Por Bárbara Bassani
- Simplificação e modernização dos produtos de danos;
- Maior liberdade contratual;
- Aplicação facultativa para seguros de grandes riscos (objeto de norma específica);
- Necessária observância das regras de boas práticas por parte das seguradoras;
- Responsabilidade expressa das seguradoras pelas informações e serviços prestados por seus intermediários;
- 64 artigos;
- 12 normas revogadas;
- Produtos novos: vigência imediata a partir de março/2021;
- Produtos em comercialização: prazo de adaptação de 180 dias (final de agosto/2021).
18.02.2021