Por Felipe Palhares
Os recentes ataques cibernéticos, cada vez mais frequentes e sofisticados, vêm ampliando a preocupação de diversos setores com a segurança da informação e com medidas de prevenção para evitar ou mitigar danos que podem ser causados pela materialização de incidentes digitais.
Recentemente, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) editou a Circular nº 638/2021, que dispõe sobre requisitos de segurança cibernética para as suas entidades supervisionadas, quais sejam sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Essa movimentação está em linha com normas editadas em outros setores regulados para criar diretrizes relacionados à segurança cibernética, como ocorre no setor de telecomunicações, por meio da Resolução nº 740/2020 da ANATEL, e no setor financeiro, por meio das Resoluções nº 85/2021 e 4.893/2021, do Banco Central do Brasil.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 25.08.2021