Por Priscila Cordoeira, advogada especialista em direito Regulatório e Cível no Bhering Cabral Advogados
Assunto de extrema importância para o mercado de saúde suplementar, que reúne mais de 50 milhões de brasileiros com planos de assistência médica
As novas regras de capital regulatório, que devem ser implementadas pelas operadoras de saúde, em vigor desde 1º de janeiro de 2023, são ponto de grande atenção e merecem uma análise mais cuidadosa.
O capital regulatório é definido como o limite mínimo do patrimônio líquido ajustado que a operadora deve reservar para reduzir a possibilidade de insolvência e fazer frente às suas obrigações. As regras relativas ao referido instituto garantem que as operadoras detenham patrimônio condizente para absorver as oscilações dos riscos da comercialização de planos de saúde.
Fonte: Saúde Business, em 13.01.2023