Por Caroline Ricarte
Nova norma da ANS (RN 593/23) protege usuários de planos de saúde, impedindo cancelamento sem prévia notificação, válida a partir de 1/4/24
A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, editou uma nova RN 593/23, que entrará em vigor e passará a ter validade a partir do dia 1/4/24, proporcionando maior garantia aos usuários/consumidores.
Em suma, a nova regra determina que em caso de inadimplência o contrato não pode ser cancelado sem notificação prévia e inequívoca do usuário, sendo ainda admitida a notificação eletrônica.
A nova norma alcança todos os regimes de contratação, seja ele individual, familiar ou coletivos, por adesão ou empresarial. Entretanto, a RN 593/23 apenas se aplicará aos contratos que foram celebrados após 1/1/99, ou aos que foram adaptados à lei 9.656/98, nos termos do art. 2° da RN 593/23.
Fonte: Migalhas, em 02.04.2024