Por Jacó Carlos Silva Coelho
A nova lei seca aprimora a fiscalização e fortalece as provas em sinistros, exigindo das seguradoras mais critério na análise da cobertura e do nexo causal
No dia 17 de agosto, o Conselho Nacional de Trânsito aprovou a resolução 1.031/26, que atualiza os procedimentos de fiscalização da chamada lei seca e amplia as regras para identificação de álcool e outras substâncias psicoativas na condução de veículos. Embora a norma tenha natureza voltada à fiscalização de trânsito, seus efeitos alcançam o seguro auto, especialmente na regulação e liquidação de sinistros, ao ampliar e padronizar elementos de prova relevantes para a análise do nexo causal, do eventual agravamento do risco e da cobertura securitária.
A mudança ocorre em um momento de crescimento do seguro auto. Segundo a Susep, o segmento alcançou R$30,73 bilhões em prêmios no primeiro semestre de 2026, alta nominal de 6,29% sobre o mesmo período de 2025. No conjunto, o mercado supervisionado pela autarquia movimentou R$207,12 bilhões no período. É um setor expressivo e que lida diariamente com uma questão bastante concreta: entender com segurança como um acidente ocorreu e quais circunstâncias contribuíram para ele.
Fonte: Migalhas, em 27.08.2026