Eduardo Tomasevicius Filho destaca que a oferta dos planos de saúde é orientada não apenas pelas normas da ANS, mas também pelo Código de Defesa do Consumidor; em especial, o denominado “princípio da boa-fé”
Em reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as regras para alteração de hospitais nos planos de saúde foram atualizadas. Dentre as mudanças estão: a ampliação da portabilidade de carências, as mudanças nos critérios de redução na rede hospitalar e a obrigatoriedade de comunicação individualizada desses casos. As novas regras entram em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
A atualização se estabelece em meio a muitas reclamações dos consumidores de planos de saúde diante de alterações não comunicadas. “Essa futura resolução da ANS vem justamente para resolver esses problemas, trazendo mais transparência e criando menos dificuldades para os usuários”, comenta Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP.
Fonte: Jornal da USP, em 24.08.2023