A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a Resolução Normativa nº 399 que estabelece novas regras para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos (SIP). A nova norma determina novos prazos para envio dos dados, os quais valerão para o envio dos arquivos referentes ao 1º trimestre de 2016 em diante.
Os novos prazos são:
- 1º trimestre (janeiro a março): envio até o último dia útil de maio
- 2º trimestre (abril a junho): envio até o último dia útil de agosto
- 3º trimestre (julho a setembro): envio até o último dia útil de novembro
- 4º trimestre (outubro a dezembro): envio até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente
Leia a RN nº 399 na íntegra aqui.
Fonte: ANS, em 17.02.2016.