Por Ana Luíza Calil, advogada associada do Cescon Barrieu Advogados na área de Direito Público
Em junho, o Ministério da Saúde enfim publicou duas normas que complementam a regulação da telessaúde no Brasil. Enquanto a Portaria nº 1.348/2022 regula o uso da telemedicina no Sistema Único de Saúde (SUS), a de nº 1.355/2022 cria o projeto-piloto da Unidade de Saúde Básica Digital (UBS Digital), para a atenção primária à saúde.
As normas se agregam ao microssistema que trata do tema no país, recentemente movimentado com a aprovação, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), da Resolução da Telemedicina (Resolução nº 2.314/2022). A norma do CFM definiu o conceito, as modalidades de atendimento e fixou regras e parâmetros para essa modalidade. Antes, também havia sido regulada, pelo CFM, a telecirurgia robótica no Brasil. Na sequência, o Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução nº 686/2022, que normatizou a telenfermagem.
Fonte: Saúde Business, em 30.06.2022