Por Leonardo Birchal, Maria Eduarda Boson e Eleonora Martins
A adoção da nova circular é, em sua maior parte, facultativa para seguro garantia para cobertura de grandes riscos
Entrou em vigor no dia 2/5/22 a Circular Susep 662/22, que atualiza as regras sobre o seguro garantia. A norma foi fruto de duas consultas públicas no ano passado, visando adaptar a regulamentação à realidade do mercado.
O seguro garantia é a modalidade na qual a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, caso uma parte não cumpra a obrigação garantida. É utilizado para asseguração de quaisquer relações jurídicas que gerem obrigações e direitos, incluindo de natureza contratual, editalícia ou processual, tanto em regime de direito público, quanto de direito privado.
Fonte: Migalhas, em 11.07.2022