Por Cesar Luiz Danieli (*)
Novamente evidencia-se a necessidade de implementar regras mais realistas para diminuir a escalada nos custos da previdência social, em decorrência de termos uma previdência que muitos consideram que contém regras frouxas, o que gera gastos além do que é esperado para um país jovem, como o Brasil.
O Brasil pertence a um grupo seleto de 13 países, num total de 177, que oferece uma aposentadoria por tempo de contribuição. Destes treze, cinco exigem que os aposentados deixem o mercado de trabalho ou definem outras restrições sobre o acúmulo de trabalho e renda de aposentadoria da previdência social (o que não acontece hoje no Brasil).
Atualmente, as pessoas podem se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Neste cenário, pode-se notar duas tendências: trabalhadores de baixa renda e menos favorecidos no mercado de trabalho tendem a se aposentar por idade, e; os trabalhadores com rendimentos mais elevados, trajetória mais estável e empregos formais tendem a se aposentar por tempo de contribuição.
Tais situações vêm corroborando para uma situação de aumentos de custos com previdência social e caminhando para valores insuportáveis conforme levantando pelo estudo obtido pelo jornal “O Estado de São Paulo” publicado em 01 de junho de 2016, onde se observou, que os custos do Brasil com previdência social estão além do que seria esperado considerando a idade mediana dos brasileiros de 31 anos em 2015[1]. O Brasil está em 13º lugar em uma lista de 86 países com maior despesa em pensões em relação à riqueza do país. No entanto, quando o critério é a idade da população, o país ocupa a 56ª entre as nações com a população mais velha.
Segundo a pesquisa, o custo da pensão deveria corresponder a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) se fosse levada em conta a estrutura demográfica brasileira. No entanto, são esperados que os gastos com pagamentos de benefícios a serem realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cheguem a 7,9% do PIB em 2016.
De acordo com um dos autores do estudo, Luis Henrique Paiva, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), um pequeno número de países adotou um conjunto de regras mais brandas como o Brasil. Como países com adultos mais velhos são os que tendem a ter mais gastos com previdência social, o Brasil é um ponto fora da curva, porque custa muito mais do que o esperado para um país jovem, disse ele. Isso pode ser explicado pelas aposentadorias antecipadas e pensões. Entre 1995 e 2014, o custo de pagamento de INSS aumentou de 4% para 7% do PIB.
Neste contexto de custos altos e crescentes, surge a necessidade de frear esse progressivo gasto com previdência social, uma vez que as soluções anteriores, como o Fator Previdenciário ou as fórmulas 85/95 e 90/100, não trarão por si só as soluções desejadas.
Porém, nunca é demais lembrar, que qualquer ajuste ou alteração nas regras da previdência social não se propõe a realizar milagres com promessas de rendas vultosas em prazos curtos em troca de contribuições reduzidas. A aposentadoria não é um prêmio pelos anos de serviço ou contribuição, mas sim, uma garantia de manutenção de um padrão essencial de vida do trabalhador nas perdas da capacidade laborativa, seja por invalidez, seja pelo desgaste orgânico natural do envelhecimento.
Ressalvada a invalidez, é sabido que as atividades intelectuais não impõem a saída prematura do trabalhador destas atividades antes dos 70 anos de idade, quando se pode estar no auge do seu intelecto profissional, por outro lado, parece bastante aceitável, que um profissional braçal a partir dos 60 anos de idade apresente maior dificuldade para exercer uma atividade de sol a sol, que exige do seu corpo serviços mais pesados, e por isso venha a necessitar de descanso das atividades.
Desta forma, a idade da aposentadoria seria antecipada para os trabalhadores braçais e postergada para os chefes e universitários, favorecidos em sua produtividade pela natureza do próprio trabalho, sendo estes, ainda, os que também possuem os salários mais elevados.
Contudo, mesmo os técnicos da previdência social, conhecedores da influência da atividade ocupacional, paradoxalmente, propuseram nas reformas precedentes idade mínima uniforme para aposentar pessoas de salários desnivelados, sendo que se observa aos 60 anos, por exemplo, uma sobrevida esperada de 19,93 anos para os que ganhem até um salário mínimo, de 20,51 anos para os que percebam 3 vezes o salário mínimo, e 27,57 anos para os que percebem mais de 5 vezes o salário mínimo[2].
Assim, observamos que, a ação previdencial do Estado decide e leva a proteger durante 27,57 anos os de maior salário e apenas por 19,93 os menos favorecidos.
Fala-se seguidamente do envelhecimento como se tratando de um estado classificado cronológico. No entanto, o envelhecimento não é um estado, mas um processo de degradação progressiva e diferencial, afetando a todos. Considerando o processo de envelhecimento e da degradação da possibilidade da manutenção da produtividade, a idade de aposentadoria mínima se estabeleceria em um consenso de grupos ocupacionais homogêneos quanto ao ritmo de envelhecimento laborativa, poderíamos pressupor a seguinte divisão:
| Grupo | Renda* | Idade mínima |
| Operários / Penoso | Até 1 Salário Mínimo | 59,85 anos |
| Administrativa | De 1 a 4,99 Salário Mínimo | 60,43 anos |
| Intelectual | 5 ou mais Salário Mínimo | 67,43 anos |
* Considerando o salário de benefício em relação ao salário mínimo.
Na tabela exemplificativa acima, é apresentado de forma agrupada, sendo que de maneira intermediária o índice de renda em função do salário mínimo seria decomposto e a idade mínima transformada em anos e meses completos considerando o número de salários mínimos.
Porém, é importante enfatizar, que a adoção de uma idade muito elevada para a idade mínima de aposentadoria pode levar à aumentos mais significativos de outras necessidades de proteção social que podem majorar o custo para a previdência o que não compensaria esse aumento exagerado, como por exemplo:
- Elevar-se-ia o nível do desemprego nas idades mais avançadas o que também é um fator determinante da interrupção da renda para a maioria dos trabalhadores, passando a depender também do nível da atividade produtiva;
- Aumentar-se-ia o nível de aposentadorias por incapacidade laborativa em face da redução da produtividade e geração de doenças que aparecem nas idades mais avançadas o que também é um fator determinante da interrupção da renda para os trabalhadores, passando a depender também do nível da atividade produtiva.
Dessa forma, o mais conveniente por ocasião das discussões da próxima reforma seria a atribuição de uma eventual idade mínima associada ao tempo de contribuição, além da necessidade de se discutir a questão da renda versus a sobrevida no tocante aos requisitos para obtenção de benefícios previdenciários.
[1] Obtido pela projeção da população do Brasil por sexo e idade 1980-2050, revisão do IBGE de 2008.
[2] Cálculos do autor extrapolados do artigo – Estimativa da Mortalidade para os indivíduos em famílias de baixa renda, de Kaizô Iwakami Beltrão, Sonê Sugahara Pinheiro e Luciano Gonçalvez Castro e Silva. Microsseguros – Série Pesquisas.
(*) Cesar Luiz Danieli é Atuário graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS Pós-Graduado em Gestão Financeira com ênfase em Mercados de Capitais pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Máster Internacional em Auditoria y Gestión Empresarial pela Universidad Europea Miguel de Cervantes – UEMC. É Diretor de Previdência, Saúde e Seguros da GAMA Consultores Associados.
Fonte: MERCER GAMA, em 16.08.2016.