Por Roberta Wust Zanini
A Portaria Interministerial MTP/MS 14/22 traz, além de novas diretrizes quanto aos afastamentos e o controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19, um flagrante conflito com a lei 14.128/21
Semana passada, mais precisamente, no dia 25/1/22, os Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência (MTP/MS) publicaram a Portaria Interministerial MTP/MS 14/22.
De início, registra-se que este artigo abordará a implicação da mencionada Portaria na exigência de atestado médico para o afastamento por Covid-19 dos empregados e do seu aparente conflito com a lei 14.128/21. Aqui não serão abordadas as regras quanto a contagem e os dias de afastamento e os procedimentos obrigatórios que a empresa deve instituir para prevenir a transmissão da Covid-19 entre os seus funcionários.
Fonte: Migalhas, em 03.02.2022