Por Rita Azevedo
Relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, votou pela validação da regra e disse, entre outros pontos, que a resolução promove maior liberdade contratual entre as partes envolvidas
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou nesta semana uma nova norma que estabelece as características gerais dos contratos de seguros de danos. O texto traz regras específicas aplicáveis a determinados tipos de seguros, conhecidos como “grandes riscos”, estabelecendo diretrizes que vão desde a fase pré-contratual e a formação do contrato até sua execução e extinção.
A aprovação foi alvo de críticas de parte do mercado segurador. Isso porque a regra vigente no país para esse tipo de seguro, prevista na Resolução 407/2021 do CNSP, flexibilizava as relações entre segurados — no caso, empresas — e seguradoras, considerando que nesse tipo de contrato as duas partes teriam condições simétricas de negociação. Com a revogação da regra, essa flexibilidade, semelhante à vista em outros mercados internacionais, deixa de existir.
Fonte: Valor Econômico, em 20.08.2026