Por Gustavo Filipe Barbosa Garcia
A Lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024, dispõe sobre normas de seguro privado. Vamos, então, destacar os principais aspectos processuais decorrentes do referido diploma legal.
Seguro em favor de terceiro
No seguro por conta de outrem, o risco incide sobre interesse de outra pessoa (segurado), e não do estipulante. Nesse sentido, o seguro será estipulado em favor de terceiro quando garantir interesse de titular distinto do estipulante, determinado ou determinável (artigo 24 da Lei 15.040/2024). O beneficiário será identificado por lei, por ato de vontade anterior à ocorrência do sinistro ou pela titularidade do interesse garantido.
Fonte: ConJur, em 27.12.2024