O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1º/4) a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21) que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A nova lei substitui a antiga (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11). Uma das inovações é que a normativa insere dispositivos no Código Penal para tipificar crimes em licitações, além de exigir seguro-garantia para grandes obras.
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.04.2021