Sancionada no dia 1º de abril de 2021, a Lei nº 14.133 passará a ser a única Lei Geral de Licitações em todo território nacional a partir de abril de 2023. Com ela, os processos licitatórios ganham mais transparência e agilidade para a compra ou contratação de bens e serviços. Para o mercado segurador, a legislação abre novos cenários e a possibilidade de uma participação mais efetiva nas obras públicas, o que poderá contribuir para mitigar o grave problema das obras paradas no país.
De acordo com o novo texto legal, na contratação de obras e serviços de engenharia o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação da seguradora concluir o objeto do contrato. Apesar da possibilidade de conclusão da obra ou serviço já existir nas apólices de seguro garantia, a partir da nova lei, os editais poderão prever a assunção e conclusão da obra pela seguradora, como meio para o cumprimento da obrigação indenizatória. Caso a seguradora não assuma a conclusão da obra, ela deverá pagar integralmente o valor da importância segurada indicada na apólice.
Fonte: Consultor Jurídico, em 06.11.2022