Os players globais e os operadores de serviços de saúde no Brasil comemoram as alterações na lei brasileira que abriram o mercado para o investimento estrangeiro. A Lei nº 13.097/2015 autorizou a participação direta e indireta de capital estrangeiro nesse segmento, vedado desde a promulgação da Constituição de 1988.
Segundo a nova norma, investidores estrangeiros estão autorizados a investir em empresas que prestam assistência à saúde, como: hospitais gerais ou especializados, clínica geral e especializada, serviços de atendimento de empresas, laboratórios de diagnóstico e atendimento filantrópico.
A mudança também traz aspectos positivos para o serviço público de saúde. Em virtude da barreira ao capital estrangeiro, as Parcerias Público-Privadas (PPPs da saúde) eram estruturadas de maneira que a atenção direta à saúde e a gestão do corpo clínico permaneciam com a instituição pública, enquanto o parceiro privado ficava somente com a gestão dos serviços auxiliares e de suporte. Com a alteração, será possível idealizar uma parceria em que o ente privado será responsável pela gestão integral do hospital.
Antes os investidores estrangeiros eram limitados a investimentos no setor farmacêutico e no setor de produtos para saúde, e eram proibidos de envolverem-se nos serviços de saúde e de cuidados de saúde, com base em uma postura antiga de que os estrangeiros não podiam controlar um setor tão estratégico para o país.
Henrique Kruger Frizzo, sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe:
“Dessa forma, será possível que os atuais hospitais e clínicas privados sejam adquiridos, capitalizem-se ou reestruturem-se financeiramente com capital estrangeiro, atendendo a uma demanda do setor para resolver os gargalos na infraestrutura atual”
Sobre Trench, Rossi e Watanabe Advogados
A banca de advogados do Trench, Rossi e Watanabe é composta por equipes especializadas em advocacia empresarial com foco em negócios, preparada s para assessorar clientes nacionais e internacionais, auxiliando-os a antecipar, gerenciar e solucionar desafios criados, principalmente, pelo atual cenário econômico e pelo complexo ambiente legal brasileiro. Neste quadro de pressão competitiva, o Trench, Rossi e Watanabe desenvolve e executa, de forma coordenada, uma estratégia efetiva para o cliente proteger seus interesses e preservar o valor dos seus negócios e investimentos.
Por meio da cooperação com Baker & McKenzie, Trench, Rossi e Watanabe oferece aos clientes acesso a uma das mais fortes redes globais no mercado legal, trabalhando com advogados qualificados e que estão familiarizados com as jurisdições nas quais seus clientes operam. http://www.trenchrossi.com
Fonte: RMA, em 13.02.2015.