A Previc publicou no Diário Oficial ontem, dia 25, a Instrução nº 5, definindo procedimentos e prazos para análise de requerimentos dirigidos à Diretoria de Licenciamento, que passará a ter 20 dias úteis para aprovar atos como convênios de termo de adesão e suas alterações; a constituição e cancelamento/encerramento de um fundo de pensão e de planos.
No caso de transferência de gerenciamento de planos e constituição de uma entidade com aplicação de regulamento de plano de benefícios e de celebração de convênio ou termo de adesão, o prazo de aprovação será de 25 dias úteis. Também ficou estabelecido o tempo máximo de 30 dias úteis para a alteração de estatuto; aplicação ou alteração de regulamentos dos planos de benefícios; certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios; retirada vazia de patrocinador ou instituidor; habilitação de dirigentes; e reconhecimento de instituição certificadora.
Caso se trate de análise de saldamento de plano de benefícios, o prazo será de 35 dias úteis, e a retirada de patrocinador ou instituidor; destinação de reserva especial em requerimento que envolva reversão de valores; as operações de fusão, cisão ou incorporação de planos de benefícios ou entidade; a migração ou operações relacionadas terão o prazo de 60 dias úteis.
A instrução também prevê que o diretor de licenciamento poderá deferir a suspensão da análise de requerimento em caso de auto de infração que impeça apreciação do requerimento; processo administrativo; processo judicial com decisão que impeça a apreciação do requerimento, que deverá ser comunicada à Procuradoria Federal; e por solicitação da própria entidade, se for devidamente fundamentada.
Além desses pontos, a autarquia também publicou a Portaria nº 866 estabelecendo quais os documentos necessários para instruir os requerimentos de processos de licenciamento da autarquia. A Portaria estabelece diretrizes às entidades de previdência complementar que queiram fazer as solicitações referidas acima.
Fonte: ANCEP Notícias, em 26.09.2018.