
*Edição nº 465 (julho e agosto de 2026) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta.
Por Paulo Henrique Arantes
Sindapp, muito além da representação sindical – Há 41 anos, a criação do Sindapp, Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, foi um dos passos mais importantes para a consolidação do sistema fechado de Previdência Complementar no Brasil. “Antes da criação do Sindapp, havia a pretensão de que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) fossem representadas pelo sindicato das seguradoras, apesar das profundas diferenças entre os modelos de previdência aberta e fechada e das especificidades que caracterizam os fundos de pensão”, recorda Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp e partícipe dessa história.
Para o dirigente, a conquista da representação própria significou o reconhecimento da identidade institucional das entidades e de sua relevância para o desenvolvimento do setor. A arquitetura político-institucional construída a partir dali demandou um desenho operacional inteligente e coordenado para evitar sobreposição de competências. “A Abrapp e o Sindapp atuam em esferas distintas, porém convergentes, compartilhando o propósito de promover o fortalecimento das entidades fechadas, a valorização do sistema e a defesa de um ambiente regulatório estável e seguro”, explica Silva.
Embora a atividade do Sindapp seja frequentemente associada às negociações coletivas de trabalho e à celebração de convenções coletivas que disciplinam as relações entre as entidades e seus empregados, seu papel vai muito além. Ao longo do tempo, o Sindicato consagrou-se, nas palavras de Devanir Silva, como “um verdadeiro guardião da segurança jurídica do sistema”.
Ação decisiva – Em diversos momentos da História, o Sindapp agiu decisivamente em defesa da autonomia das EFPCs, fosse mediante iniciativas institucionais, fosse por meio de medidas judiciais. Um caso emblemático que atesta esse papel ocorreu quando da publicação do Decreto nº 3.721, de 2001, que regulamentava dispositivos da Emenda Constitucional nº 20/1998 e estabelecia, entre outras exigências, a idade mínima de 55 anos para a concessão de benefícios nos planos de Previdência Complementar, em evidente intervenção na autonomia das EFPCs e dos patrocinadores para definir as regras dos planos. A situação foi revertida, em muito, graças à ação do Sindapp.
O corpo técnico do Sindicato se mobilizou para demonstrar que o Estado estava cruzando a linha da regulação saudável e invadindo o campo da discricionariedade privada e do direito adquirido. O desfecho oficial veio com a promulgação do Decreto nº 4.206, de 23 de abril de 2002, ato que regulamentou a Lei Complementar nº 109/2001 e revogou expressamente o Decreto nº 3.721, eliminando de forma definitiva a exigência. Foi uma vitória que consolidou o respeito aos contratos e à modelagem dos planos de previdência.
“O Sindapp tornou-se uma instituição estratégica para os valores que sustentam o sistema: autonomia das entidades, responsabilidade fiduciária, estabilidade regulatória, segurança jurídica e proteção dos interesses de participantes e assistidos”, resume Devanir Silva.
Indutor de boas práticas – A maturidade alcançada em décadas de atuação também permitiu ao Sindicato se posicionar não apenas como um reagente nos momentos de crise, mas como um indutor de boas práticas de governança corporativa. “Temos um compromisso com o ato regular de gestão, inclusive atuando na esfera judicial”, afirma o Presidente do Sindapp, Carlos Alberto Pereira.
O dirigente destaca iniciativas de cunho preventivo, de capacitação dos agentes e de otimização dos controles de risco, levando em consideração as características intrínsecas de cada entidade. Essa visão customizada da fiscalização é crucial para evitar que regras excessivamente pesadas asfixiem as EFPCs de menor porte, que não possuem a mesma estrutura de conformidade dos gigantes do setor. Para Pereira, nesse sentido, a Resolução nº 23 da Previc foi salutar: “Ela hierarquizou as entidades para que a visão do fiscalizador possa distingui-las por sua complexidade. Foi um grande avanço”.
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Fonte: Abrapp em Foco, em 31.08.2026.