
*Edição nº 462 (janeiro e fevereiro de 2026) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta
Por Martha Elizabeth Corazza
Investimentos ASG ganham estímulo gradual com Resolução nº 26 – O arcabouço regulatório do sistema de Previdência Complementar Fechada abriu o ano de 2026 sob o impacto da publicação da Resolução Previc nº 26, de 16 de dezembro de 2025, que trouxe alterações relevantes das normas estabelecidas pela Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023. O novo normativo abrange tanto procedimentos aplicáveis às atividades da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) quanto normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A grande novidade, observa Alcinei Rodrigues, Diretor de Normas da Previc, fica por conta dos investimentos sustentáveis a serem feitos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), considerando as decisões de alocação em ativos alinhados aos princípios ASG (responsabilidade ambiental, social e de governança, ou ESG na sigla em inglês). De acordo com a Resolução, as EFPCs devem avaliar se os aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança de seus investimentos são materiais e relevantes, além de divulgar informações referentes aos impactos ASG de suas carteiras de investimentos.
Portaria até junho – Rodrigues diz que o Conselho Monetário Nacional havia solicitado à Previc que normatizasse os investimentos sustentáveis das entidades. “Criamos, então, um capítulo específico na Resolução para tratar do tema. Agora será necessária a edição de uma portaria, a ser aprovada entre abril e junho deste ano.” Segundo o Diretor, essa portaria dará uma “cara” aos planos, a partir dos critérios de sustentabilidade adotados.
Ele lembra que o assunto vem ganhando relevância crescente no sistema, à medida que se intensificam as exigências relacionadas aos critérios ASG. A expectativa da Previc é que a norma contribua para tornar a gestão de riscos das EFPCs mais consistente e, ao mesmo tempo, estimule inovações relevantes para os participantes dos planos e para a sociedade como um todo.
A intenção, acrescenta Rodrigues, é induzir as EFPCs a aprimorar suas práticas de sustentabilidade, ainda que de forma gradual e proporcional à sua realidade, mas sempre de maneira adequada, sem maquiagem e com métricas mais claras. “Não posso exigir o mesmo nível de sustentabilidade dos investimentos de entidades de portes diferentes. O objetivo é induzi-las a colocar no papel um diagnóstico de responsabilidade, começar pequeno e ampliar essas práticas com qualidade”, detalha.
Segmentação – A Resolução também traz, entre outras alterações, ajustes relacionados à segmentação das entidades, aperfeiçoando o modelo introduzido pela Resolução Previc nº 23. As EFPCs em regime especial deixam de integrar a lista anual de segmentação; as demais passarão a ser classificadas anualmente nos segmentos S1, S2, S3 ou S4, com base na soma de fatores como porte e complexidade, conforme previsto na Resolução CGPC nº 13/2004. A Previc divulgará, a cada ano, a metodologia de cálculo desses fatores e a relação das EFPCs enquadradas para o exercício seguinte.
O modelo permite à supervisão monitorar de forma mais precisa as entidades, em linha com o conceito de Supervisão Baseada em Risco, que, segundo Rodrigues, “foi retomado com fôlego na atual gestão da autarquia”.
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Fonte: Abrapp em Foco, em 10.02.2026.