
*Edição nº 465 (julho e agosto de 2026) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta.
Por Martha Elizabeth Corazza
Decisão sobre sustentabilidade mobiliza mercado e cria expectativa de revisão – Quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Resolução CVM nº 193, em outubro de 2023, a norma colocou o Brasil na liderança do movimento de convergência com os padrões internacionais IFRS S1 e S2 para divulgação de informações financeiras de sustentabilidade pelas companhias abertas. Ao tornar obrigatória a divulgação dessas informações, o País ganhou uma posição de vanguarda e reconhecimento internacional por ser o primeiro do mundo a adotar a exigência. Pouco mais de dois anos depois, em maio de 2026, atendendo a uma solicitação da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), a CVM surpreendeu o mercado e recuou, transformando a obrigatoriedade em decisão voluntária das empresas.
A guinada regulatória veio por meio da publicação, no dia 29 de maio de 2026, da Resolução CVM nº 244, que alterou a Resolução CVM nº 193/2023 e levantou uma onda de dúvidas e críticas junto a diversos representantes do mercado de capitais. A reação foi imediata e partiu de reguladores, investidores, auditores, entidades de governança e instituições ligadas ao mercado de capitais.
A obrigatoriedade estabelecida pela regra original de 2023 estava prevista para entrar em vigor a partir de janeiro de 2027, válida para o ano-calendário iniciado em janeiro de 2026. A decisão de substituir a obrigatoriedade direta pelo modelo comply or explain (pratique ou explique) foi compreendida pelo mercado como um retrocesso em relação aos padrões IFRS S1 e S2, normas emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
Na base das críticas está o debate mais profundo do mercado em torno da produção de informação, da redução de assimetrias, da gestão de riscos, da qualidade e da previsibilidade regulatórias, entre outros aspectos essenciais para a gestão eficiente de recursos. A regulação original, vale lembrar, veio atender às demandas internacionais pela padronização das informações financeiras de sustentabilidade.
Momento delicado – “A Resolução CVM nº 244 tomou o mercado de capitais de surpresa porque não se esperava uma mudança de entendimento sobre esse assunto”, explica Fábio Coelho, Presidente-Executivo da Amec (Associação dos Investidores no Mercado de Capitais). Além disso, ele lembra que “a decisão veio num momento delicado vivido pela autarquia, em que o próprio modelo de supervisão está em discussão”.
Quando a nova Resolução foi editada, a CVM ainda estava sob presidência interina e com apenas a metade de seu colegiado. “Nessa conjuntura, o mercado entendeu a mudança como uma decisão ruim do regulador”, destaca o Presidente da Amec. (O atual Presidente efetivo da CVM, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, teve sua nomeação divulgada no Diário Oficial da União no dia 03/06/2026, com mandato que vai até 18 de julho de 2027).
“O mercado entende agora que o novo titular da CVM, que não foi quem editou a Resolução 244, já foi devidamente acionado pelas manifestações das diversas associações. Espera-se que haja sensibilidade para rediscutir o assunto”, diz Coelho. Mesmo definido um novo calendário, a expectativa é de que seja mantida a obrigatoriedade. Ele observa que, se a divulgação voluntária prevalecer, as empresas provavelmente não farão a divulgação, dificultando a visibilidade dos investimentos. “Os investidores, incluindo as fundações, deixarão de ter acesso aos dados das companhias, principalmente aquelas de setores mais ligados à questão ambiental”, diz Coelho.
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Fonte: Abrapp em Foco, em 25.08.2026.