
*Edição nº 461 da Revista da Previdência Complementar – uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta
Por Paulo Henrique Arantes
Gestão administrativa mais transparente e orientada ao futuro – A aprovação da Resolução CNPC nº 62/2024, em dezembro do ano passado, marcou o início de uma mudança estrutural na gestão administrativa das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). A norma, que entrou em vigor em 24 de março de 2025, redefine o Plano de Gestão Administrativa (PGA) e permite às fundações maior flexibilidade na aplicação de recursos administrativos, ao mesmo tempo que reforça a governança, a transparência e o foco em fomento e inovação.
A nova regra, que substitui a Resolução CNPC nº 48/2021, detalha as fontes de custeio, receitas e despesas da administração, a forma de elaboração do orçamento anual e plurianual, os critérios de divulgação de informações e, principalmente, a possibilidade de criação do Fundo Administrativo Compartilhado, destinado a projetos de fomento e inovação institucional.
O texto da Resolução define de maneira mais clara as receitas possíveis da gestão administrativa, entre elas as taxas de administração e carregamento, reembolsos de patrocinadores e instituidores, resultados de investimentos, doações, dotações iniciais e receitas diretas como publicidade ou parcerias comerciais, desde que compatíveis com a finalidade previdenciária e acompanhadas de mecanismos de controle e avaliação de risco.
As EFPCs devem elaborar orçamento anual e, se constituírem o fundo compartilhado, também um orçamento plurianual para três exercícios subsequentes, alinhado ao planejamento estratégico e às especificidades de cada plano. A norma ainda obriga a divulgação pública, no site da entidade, do regulamento do PGA, dos orçamentos e das receitas e despesas dos últimos três exercícios.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) detalhou em ofício de abril de 2025 (DINOR nº 3/2025) que as obrigações de divulgação passam a valer imediatamente com a vigência da norma, e que as novas exigências do Relatório Anual de Informações (RAI) deverão ser cumpridas a partir de 2026, contemplando o exercício de 2025. Já as EFPCs que optarem por criar o Fundo Administrativo Compartilhado terão até março de 2026 para adequar regulamentos, estudos de viabilidade e orçamentos.
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Fonte: Abrapp em Foco, em 23.12.2025.