
Já está disponível para download a edição nº 463 (março e abril de 2026) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta. A matéria de capa aborda a mediação e a negociação de conflitos nas EFPC, com destaque para a norma que a Previc pretende encaminhar ao CNPC, prevendo a obrigatoriedade de uma tentativa prévia de conciliação antes de eventual judicialização.
A edição também trata de comunicação, ressaltando a importância do uso de linguagem simples e direta pelas entidades no diálogo com a sociedade e seus públicos. A ampliação da cobertura previdenciária é analisada sob a ótica dos trabalhadores informais, com dados que indicam que o Brasil avança na direção correta em seu projeto de micropensões, liderado pela Abrapp. O tema ASG também ganha espaço, com entrevista e reportagem que examina o comportamento dos investidores no país, com base em pesquisa recente da Anbima. Leia a seguir o editorial da edição:
Por Flavia Silva – Editora
Quem atua no segmento fechado de Previdência Complementar conhece o elevado nível de judicialização que o caracteriza, por motivos diversos. Tida como onerosa e desgastante, a via judicial é muitas vezes escolhida por questões culturais, pelo acesso relativamente facilitado ao Judiciário, pela natureza de longuíssimo prazo dos contratos previdenciários e até mesmo pelo fato de a Previdência Complementar ser considerada uma “matéria nova”, ainda marcada por dúvidas e interpretações divergentes.
É nessa conjuntura que a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) oferece uma solução interessante para as EFPCs. Além de mais rápida e barata, a alternativa garante maior tecnicidade. Afinal, apesar dos avanços, ainda há certo desconhecimento dos temas relativos à Previdência Complementar no ambiente jurídico, enquanto a lista de árbitros, mediadores e conciliadores é composta por especialistas, que oferecem a vantagem adicional de serem indicados pelas partes.
Ainda assim, a CMCA segue subutilizada, assim como os próprios mecanismos de mediação e conciliação, seja no sistema, seja no País. Mas, se depender da Previc, essa realidade deve começar a mudar: a autarquia pretende encaminhar ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) uma norma para estabelecer que conflitos passem, obrigatoriamente, por uma tentativa prévia de conciliação antes de eventual judicialização. A ideia é incluir cláusula compromissória nos regulamentos, formalizando o compromisso das entidades com essa etapa inicial.
A inclusão e a democratização da Previdência Complementar constituem outro eixo a nortear matérias desta edição. No campo da comunicação, destaque para a importância da linguagem simples e direta adotada pelos fundos de pensão no diálogo com a sociedade e com seu público, os participantes e assistidos. Entidades como Petros e Funpresp-Exe incorporaram essa agenda à cultura organizacional, envolvendo todas as áreas, com exemplos que podem ser acompanhados nas próximas páginas.
A ampliação da cobertura, por sua vez, é analisada sob a ótica dos informais e à luz do estudo conduzido pelo Coller Pensions Institute, que reuniu evidências relevantes sobre as chamadas “reformas de segunda geração” e sua eficácia junto a trabalhadores com renda mais escassa ou inconsistente. Os dados indicam, ainda, que o Brasil caminha na direção correta em seu projeto de micropensões, capitaneado pela Abrapp. Na Inglaterra, empregadores vêm ampliando esforços para dar suporte aos trabalhadores ao longo de todo o ciclo de vida, por meio de benefícios ou de subsídios ao planejamento da aposentadoria, em resposta a um mercado de trabalho cada vez mais heterogêneo.
O tema ASG também está presente nas próximas páginas, tanto na entrevista quanto em reportagem que examina o comportamento dos investidores no Brasil com base em pesquisa recente da Anbima. O futuro, nessa frente, revela-se positivo, com tendência de evolução, inclusive entre as EFPCs, agora mais direcionadas a tais investimentos também por força da regulação.
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Fonte: Abrapp em Foco, em 07.04.2026.