
*Edição nº 463 (março e abril de 2026) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta.
Por Paulo Henrique Arantes
Autorregulação adota modelo de segmentação do supervisor – A decisão da Abrapp de alinhar seus critérios de autorregulação aos segmentos definidos pela Previc marca um novo estágio de maturidade institucional do sistema fechado de Previdência Complementar. Mais do que simplesmente replicar um modelo regulatório, a Comissão Mista de Autorregulação, composta por ABRAPP, ICSS, Sindapp, especialistas e consultores, optou por estabelecer um diálogo estrutural com essa lógica de supervisão. A segmentação, que classifica as entidades em S1, S2, S3 e S4 com base em critérios objetivos como volume de ativos, número de participantes, complexidade dos planos e exposição a riscos, passa assim a servir também como referência para calibrar as exigências de governança necessárias à obtenção do Selo de Autorregulação.
A decisão não foi automática – houve intenso debate interno. Prevaleceu o entendimento de que o alinhamento reforçaria a coerência sistêmica. “Colocamos a questão em votação e decidimos adotar a segmentação da Previc, num momento que coincidiu com a intenção de facilitar o acesso à autorregulação pelas entidades médias e pequenas”, explica José Luiz Taborda Rauen, Coordenador da Comissão Mista de Autorregulação. “Não baixamos em nenhum momento a régua de qualidade exigida para obtenção do Selo. Não teria sentido um Código de Autorregulação se não fosse para exigir além do que a legislação exige”, enfatiza.
A segmentação introduz formalmente no sistema o princípio da proporcionalidade regulatória. Entidades com maior porte, maior volume de recursos administrados e maior complexidade operacional passam a cumprir requisitos mais robustos de governança, controles internos, auditoria e estrutura decisória.
Não se trata de reduzir o padrão de qualidade para entidades menores, mas de reconhecer que o custo administrativo de determinadas estruturas pode ser excessivo e desproporcional quando aplicado indistintamente, explica o Superintendente-Geral da Abrapp, Marcelo Coelho, que atuou como consultor da Comissão Mista de Autorregulação. “O sistema evoluiu de uma forma que se tornou um tanto quanto heterogêneo”, observa. “Temos os mais variados tipos de entidade, desde as micro até as grandes, com os mais diversos planos.”
A Abrapp, o Sindapp e o ICSS incorporaram essa lógica. Cada item dos códigos de Autorregulação foi analisado à luz dos quatro segmentos. O trabalho envolveu a criação de matrizes comparativas, pelas quais se avaliou a aplicação de cada exigência. O resultado são códigos segmentados que mantêm a integridade conceitual, mas ajustam o peso burocrático conforme o porte da entidade.
Como faz questão de assinalar Marcelo Coelho, a Abrapp não enxerga o processo de autorregulação por segmentos como uma forma de seleção, “mas como um produto para as associadas e para o sistema melhorar sua governança – uma espécie de ‘consultoria em governança”. “Mantivemos todas as regras dos códigos vigentes, só que algumas dessas normas não são mais exigidas de determinados segmentos”, destaca Rauen, citando, para ilustrar sua assertiva, a máxima de Rui Barbosa, que mandava “tratar desigualmente os desiguais”.
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Fonte: Abrapp em Foco, em 23.04.2026