
*Edição nº 462 (janeiro e fevereiro de 2026) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta
Por Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp
As transformações observadas nos sistemas previdenciários ao redor do mundo oferecem importantes lições para o debate previdenciário brasileiro. Conforme destaca Natalie Tuck, a partir de estudo recente do Centro Finlandês de Pensões (ETK), reformas implementadas nas últimas três décadas revelam três tendências estruturais que vêm redesenhando os regimes de aposentadoria em diferentes países. Essas tendências dialogam diretamente com os desafios enfrentados pelo Brasil, marcado por rápido envelhecimento populacional, restrições fiscais e mudanças no mercado de trabalho.
Assim como em diversos países analisados pelo ETK, o Brasil enfrenta uma combinação de fatores que pressionam seu sistema previdenciário: aumento da longevidade, queda da taxa de fecundidade, maior informalidade no mercado de trabalho e limitações orçamentárias do Estado. Esses elementos tornam cada vez mais relevante a busca por equilíbrio entre sustentabilidade financeira e adequação dos benefícios, especialmente no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A experiência internacional descrita por Natalie Tuck mostra que reformas bem-sucedidas tendem a ser graduais, combinando ajustes paramétricos com mudanças estruturais e fortalecimento de mecanismos complementares de proteção social.
A primeira tendência global destacada por Natalie Tuck é justamente a migração de regimes de benefício definido para modelos de contribuição definida, sobretudo nos sistemas complementares. A Emenda Constitucional n°103, de 2019 alinha o Brasil a esse movimento internacional ao limitar benefícios nos regimes básicos e incentivar a constituição de fundos capitalizados, como ocorre com a previdência complementar dos servidores públicos federais – Funpresp-. Essa mudança é essencial para restaurar previsibilidade fiscal, reduzir passivos atuariais e distribuir riscos de forma mais equilibrada entre gerações.
A EC103 estabeleceu a diretriz constitucional de adoção de regimes previdenciários capitalizados, no âmbito dos entes federativos. Trata-se de um passo estrutural fundamental para modificar o cenário histórico de forte dependência dos modelos de repartição simples, hoje pressionados por déficits crescentes e pela rápida transição demográfica.
(Continua…)
Clique aqui para ler o artigo completo na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco, em 20.02.2026.