
*Edição nº 462 (janeiro e fevereiro de 2026) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta
Por Flávia Silva
Foco na prevenção: a evolução da SBR no Brasil e no exterior – A Supervisão Baseada em Riscos (SBR) vem se consolidando como o principal eixo da atuação da autoridade de supervisão do setor, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O modelo permite deslocar o foco de uma fiscalização formal e reativa, o que é muito positivo. Todavia, a SBR precisa ocorrer dentro de uma abordagem contínua, prospectiva e proporcional. Essa foi a mensagem central da abertura do webinar sobre Supervisão Baseada em Riscos conduzida por Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp. Realizado em dezembro, o evento contou com exposições de Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da Previc, Dariusz Stanko, Chefe da Secretaria Geral da IOPS (International Organization of Pension Supervisors), e Roberto Messina, Consultor Jurídico da Associação.
Devanir Silva defendeu que processos, cadastros e condutas capazes de comprometer a entrega de benefícios precisam ser acompanhados de forma proporcional ao porte, à complexidade e à relevância de cada entidade, e não apenas por um calendário uniforme de fiscalização. Para ele, a supervisão deve assumir caráter contínuo e prospectivo, deixando de ser uma “fotografia do passado” para se tornar um “filme do presente”, com monitoramento permanente, ações tempestivas e diálogo regulatório.
Segundo o dirigente, a SBR favorece a indução de boas práticas, permite correções de rota em tempo adequado, fortalece a governança e ajuda a preservar a saúde dos fundos antes que problemas se materializem. Ele faz, porém, um alerta: o modelo precisa ser adotado em sua plenitude. “Não basta” operar com instrumentos parciais ou iniciativas pontuais. É necessária uma abordagem consistente e previsível, aplicada de forma transversal a toda a atuação do supervisor.
No Brasil, a plena implementação da SBR esbarra em um desafio estrutural: a dificuldade de viabilizar um modelo moderno sob um marco normativo antigo, que não conversa com a lógica de risco, proporcionalidade e indução de boas práticas. Silva aponta como peça- -chave a atualização do Decreto nº 4.942, de 2003, que define o regime sancionador do sistema e que, em sua avaliação, não está alinhado ao modus operandi da SBR. “Há uma versão de novo decreto na Casa Civil e é importante que o texto avance, por ser um dos pilares para viabilizar a adoção plena da Supervisão Baseada em Riscos pela Previc.”
Ainda assim, Silva ressaltou que, para as entidades e seus planos, a SBR tende a trazer ganhos relevantes, como maior previsibilidade no relacionamento com o supervisor, pressão positiva para aprimorar processos internos, governança e controles, além de foco nas exposições que realmente importam.
O dirigente acrescenta que, no entanto, o novo paradigma exige contrapartidas. Se a supervisão é baseada em riscos, a gestão também precisa ser. Nesse sentido, as entidades precisam manter e mapear seus riscos estratégicos, de crédito, de mercado, operacionais, legais e reputacionais, acompanhando-os de forma contínua, mitigar exposições por meio de políticas alinhadas ao apetite de risco e registrar adequadamente as decisões.
Tamanha disciplina se torna ainda mais importante no cenário atual, com a possibilidade de redução da taxa de juros, diz o Diretor-Presidente da Abrapp. Com isso, o desafio de rentabilidade cresce, a pressão sobre o equilíbrio atuarial se intensifica e o risco de escolhas inadequadas aumenta. “Gestão de riscos deixa de ser uma boa prática e vira condição de prudência e sustentabilidade”, resume.
(Continua…)
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Fonte: Abrapp em Foco, em 24.02.2026.