
*Edição nº 460 da Revista da Previdência Complementar –
uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta
Por Rejane Tamoto
Mais segurança e transparência na concessão de empréstimos a participantes – A Abrapp deu um passo estratégico para apoiar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) que oferecem crédito a seus participantes. Por meio da Conecta, a Associação estuda a criação de um serviço compartilhado entre as entidades, para a integração com a Plataforma Centralizadora de Empréstimos da Dataprev, sistema responsável pelo controle da margem consignável nas operações de crédito. A proposta surge como resposta ao desafio que as fundações passaram a enfrentar ao terem de ajustar seus sistemas às novas regras trazidas pela Lei nº 15.179/2025, que reconheceu de forma explícita a natureza própria das operações por elas realizadas, afastando a equiparação automática às instituições financeiras, como previa a Medida Provisória nº 1.292/2023 em sua versão original.
“O legislador delimitou que o Programa do Crédito do Trabalhador não se aplica às operações das EFPCs, que seguem a Lei Complementar nº 109/2001, a regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Previc. O resultado é segurança jurídica, preservação da autonomia técnica e reforço da proteção aos participantes e assistidos”, avalia Eduardo Lamers, Superintendente Geral da Abrapp.
Segundo Lamers, a colaboração da Previc foi determinante, pois a autarquia se manteve próxima às especificidades do sistema e atuou tecnicamente para calibrar o texto legal. “Isso assegurou que a Lei nº 15.179/2025 refletisse a realidade das EFPCs, preservando a supervisão especializada e a coerência prudencial. Trata-se de um exemplo virtuoso de atuação regulatória orientada à proteção do participante e à estabilidade do sistema”, complementa o dirigente.
A Medida Provisória nº 1.292/ 2025 havia gerado apreensão no segmento, uma vez que equiparava automaticamente as entidades fechadas às instituições financeiras tradicionais. Dessa forma, colocou as EFPCs em condições semelhantes às dos bancos, desconsiderando sua natureza previdenciária e o caráter complementar das operações junto a participantes e assistidos. O resultado prático foi um cenário de insegurança que levou muitas fundações a suspenderem a concessão de novos empréstimos.
“Diversas associadas adotaram a interrupção temporária de novas concessões de crédito por prudência, enquanto não houvesse segurança jurídica, bem como para amadurecer os efeitos da MP 1.292/2025”, lembrou Lamers. Ainda que a exposição dos recursos garantidores fosse relativamente pequena do ponto de vista sistêmico, o impacto para o bem- -estar financeiro dos participantes era imediato e relevante, além de comprometer a rotina operacional das EFPCs.
Diante desse quadro, ele conta que a mobilização da Abrapp foi fundamental, pois atuou em diálogo técnico e político com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a Previc e com o Congresso Nacional, apresentando o argumento central de que os empréstimos previdenciários se inserem em um marco regulatório próprio, subordinado à LC nº 109/2001 e à supervisão da autarquia. O resultado desse esforço foi a aprovação da Lei nº 15.179/2025, que reconheceu de forma definitiva as especificidades das EFPCs. A legislação também assegurou que as entidades terão acesso à Plataforma Centralizadora da Dataprev, garantindo maior segurança jurídica e proteção contra o risco de superendividamento (leia mais sobre o assunto na página 97).
(Continua…)
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Fonte: Abrapp em Foco, em 21.10.2025.