
*Edição nº 462 (janeiro e fevereiro de 2026) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta
Por Alexandre Sammogini
Entidades colocam em prática as novas regras do PGA – Com a aprovação da Resolução CNPC nº 62, no final de 2024 – cujos efeitos práticos passam a valer a partir do início de 2026 – as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) começam a implementar as novas regras aplicáveis ao Plano de Gestão Administrativa (PGA). A norma substitui a Resolução CNPC nº 48/2021 e amplia a flexibilidade na destinação dos recursos do PGA, além de elevar o limite para a formação do Fundo Administrativo Compartilhado (FAC), permitindo investimentos em inovação, fomento e sustentabilidade. Ao mesmo tempo, a nova regulação reforça as exigências em matéria de governança, transparência e planejamento.
Mas como as entidades estão realizando, na prática, a adaptação dos regulamentos dos PGAs e elaborando estudos de viabilidade, com previsão de custeio e orçamento para os próximos períodos? Embora o processo de implementação das novas regras e a ampliação do limite do fundo compartilhado (que pode alcançar até 30% dos recursos dos PGAs de todos os planos da entidade) ainda estejam em fase inicial, já é possível identificar alguns movimentos e prioridades entre as EFPCs.
Valia – Na Valia, o Conselho Deliberativo aprovou a utilização dos recursos do fundo compartilhado em reunião realizada em dezembro de 2025. “Entendemos que este sempre foi o pleito das fundações em relação à flexibilização, para que possamos juntos alcançar objetivos estratégicos e contribuir com avanços significativos para o segmento”, afirma Edecio Brasil, Diretor-Presidente da entidade. O dirigente ressalta que a Resolução CNPC nº 62/2024 foi muito positiva ao trazer “regras que garantem mais flexibilidade e clareza na aplicação dos recursos, permitindo que eles sejam direcionados a projetos de maior relevância e impacto”.
A Valia incluiu em seu processo orçamentário o levantamento das iniciativas novas e recorrentes vinculadas ao fomento e à inovação. A partir desse mapeamento, foram identificados os valores necessários para a contemplação real em orçamento, por meio de um estudo interno de viabilidade voltado à criação do novo fundo compartilhado, conforme previsto na Resolução. “O estudo foi atestado pelo Conselho Fiscal e demonstrou a viabilidade econômico-financeira da destinação de recursos ao FAC, de forma prudente e estrategicamente justificada”, comenta Brasil.
Também foi realizada e aprovada a alteração no regulamento do PGA. Entre as mudanças incorporadas estão as regras para a criação e o acompanhamento do fundo compartilhado, a inclusão de novos indicadores de gestão para o monitoramento das operações administrativas e os requisitos de divulgação das informações, tudo isso sem elevar o custeio dos planos.
Entre os projetos previstos estão as ações voltadas ao crescimento da base de participantes e do patrimônio, com destaque para o plano instituído Prevaler, além do desenvolvimento de novas estratégias de distribuição. A Valia também pretende atuar no fortalecimento e na ampliação do conhecimento da marca, na reestruturação dos canais digitais e em outras iniciativas direcionadas à automação e ao autosserviço, com o objetivo de proporcionar experiências mais ágeis aos participantes.
Inovar Previdência – Para o Diretor-Superintendente da Inovar Previdência, Cléber Nicolav, a Resolução CNPC nº 62/2024 passou a oferecer melhores condições para que as entidades invistam no próprio negócio, abrindo caminho sobretudo para aquelas com foco em expansão e fomento. Ele destaca a possibilidade de destinação de até 30% dos recursos dos PGAs para a constituição do Fundo Administrativo Compartilhado, desde que observada uma série de requisitos. “A formação do fundo compartilhado e a utilização de seus recursos devem ser muito bem regulamentadas e documentadas pela entidade”, ressalta.
A EFPC já contava com um fundo em funcionamento desde 2019, criado com o objetivo de fomentar o plano Família Inovar. A estrutura foi montada para cobrir as despesas de implantação do novo plano por um período de cinco anos, a partir de 2021. Com a entrada em vigor da nova regulação, os dirigentes da entidade ganharam confiança para avançar na utilização dos recursos, mesmo não havendo um aumento do volume do fundo em um primeiro momento.
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Fonte: Abrapp em Foco, em 23.02.2026.