
*Edição nº 464 (maio e junho de 2026) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta.
Por Débora Diniz
O comportamento ético transformado em cultura organizacional efetiva – Em um sistema que administra mais de R$ 1,3 trilhão em ativos e reúne milhões de participantes e assistidos em relações de longo prazo, ética e governança deixam de ocupar apenas o campo da mera observância regulatória para se consolidarem como pilares estratégicos. A crescente adesão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) ao Código de Condutas da Abrapp, já adotado por 104 EFPCs, reflete um movimento mais amplo de amadurecimento do setor, alinhado à agenda de autorregulação, fortalecimento da Supervisão Baseada em Riscos e consolidação de programas estruturados de integridade.
O atual Código de Condutas foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Abrapp em abril de 2024, após um processo de revisão e atualização da versão anterior. O documento reafirma princípios ligados à dignidade da pessoa humana, boa governança, honestidade, integridade, transparência, equidade, responsabilização e sustentabilidade. “O comportamento ético tem que vir do topo. É o diretor- -presidente da entidade, o conselho divulgando e fomentando a prática da ética. Isso tem que estar na agenda do CEO”, afirma Mauro Motta Figueira, Diretor-Presidente da Vexty e Coordenador do Comitê de Ética da Abrapp.
Na prática, o código vai além da formulação principiológica. O texto detalha 27 condutas objetivas que devem orientar a atuação de dirigentes, conselheiros, colaboradores, fornecedores e demais partes relacionadas às entidades fechadas. Entre elas estão obrigações ligadas à prevenção de conflitos de interesse, combate à corrupção, proteção de dados, respeito à diversidade, vedação a práticas discriminatórias, transparência na comunicação institucional e diligência na contratação de fornecedores. “O código traz princípios, mas eles se desdobram em condutas concretas. Ele vai trazendo para o cotidiano o que as entidades devem fazer”, explica Figueira. A atualização, diz o dirigente, buscou modernizar conceitos, linguagem e mecanismos de conscientização, conferindo ao documento um caráter mais educativo e preventivo.
A decisão de relançar a iniciativa coincidiu com a criação formal do Comitê de Ética da Abrapp, em 2023, após revisão estatutária da Associação. À época, cerca de 60 entidades haviam aderido ao código. Desde então, o número praticamente dobrou. “A gente começou um trabalho mais proativo de incentivo à adesão. O processo é simples, sem burocracia, e muitas entidades que ainda não aderiram podem não tê-lo feito por desconhecimento ou falta de tempo”, afirma Figueira.
Ao aderir, a EFPC assume publicamente compromisso com princípios de ética, integridade e governança perante participantes, patrocinadores, instituidores, fornecedores e mercado. Também passa a utilizar um ícone de reconhecimento criado pela Abrapp.
Internamente, contudo, o desafio é mais profundo: transformar compromisso formal em cultura organizacional efetiva. “É importante que isso não fique apenas no discurso ou numa estratégia de imagem. Tem que haver treinamento, comunicação, melhoria de processos e exemplo no dia a dia. A ética precisa ser reforçada permanentemente”, assinala Figueira.
A fala toca em um ponto sensível. Em um ambiente cada vez mais pressionado por critérios ASG, supervisão, demandas de transparência e validação social, reputação passou a ser tratada como ativo estratégico também pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
O próprio código incorpora essa visão ao estabelecer que as EFPCs devem considerar impactos ambientais, sociais e de governança na gestão dos planos, buscando redução de externalidades negativas e geração de valor sustentável no curto, médio e longo prazo. A agenda aparece ainda de forma explícita nas regras relacionadas à gestão de investimentos. O documento recomenda que as entidades considerem aspectos de boa governança, responsabilidade social, sustentabilidade e integridade dos ativos investidos, evitando riscos incompatíveis com os objetivos previdenciários dos planos.
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Fonte: Abrapp em Foco, em 25.06.2026.