Por Márcia Alves
A edição nº 14 da revista eletrônica, publicada pela Editora Roncarati, traz análises de especialistas renomados em 22 artigos
A Editora Roncarati, pioneira na área de publicações técnicas de seguros, acaba de lançar mais uma edição da revista eletrônica Opinião.Seg, com 160 páginas, 22 artigos e participação de 35 articulistas. Assinados por profissionais renomados do setor, os artigos da edição nº 14 da revista abordam temas contemporâneos, como compartilhamento de riscos, governança corporativa, dever de lealdade em responsabilidade civil, e até antecipam tendências, como riscos cibernéticos, transformação digital, sustentabilidade etc.
Dentre os destaques, o artigo de Wady Cury, diretor do grupo BB e Mapfre, comenta o uso de sistemas de monitoramento remoto para avaliar e quantificar danos agrícolas. Ele defende o aprimoramento desses mecanismos para alcançar a massificação do seguro rural. Já Michelli Menezes, subscritora de Entretenimento da Berkley Brasil, aborda o universo dos Yotubers, apontando um novo nicho para o setor de seguros: o de produções videográficas. Ela constata que essa área ainda não despertou para a necessidade de contratar proteção securitária.
A transformação digital no setor de seguros foi assunto para alguns especialistas colaboradores da revista. “Para que nossa indústria se adapte às gerações conectadas, é necessária uma transição abrangente para o mundo digital e, em breve, isso se tornará uma questão de sobrevivência”, alerta a Underwriting da Swiss Re Cristina Ferrari, autora do artigo “A indústria de seguros durante a (r)evolução tecnológica”, escrito em colaboração com Katia Miyaki.
Este assunto também foi mencionado pela editora da Opinião. Seg, Christina Roncarati, no editorial da revista. Ela menciona o crescimento do comércio eletrônico e do número de consumidores conectados, e conclui: “É para esse perfil de público – entre eles os segurados e corretores – que o setor de seguros desenha seus produtos e serviços e investe para crescer”.
Já Paulo Leão de Moura Jr., do alto de sua experiência, analisa o contemporâneo risco cibernético, destacando as diversas coberturas fora do âmbito do seguro de responsabilidade civil e, ainda, a necessidade de os corretores de seguros atuarem como gestores de riscos. Nessa mesma linha, Antonio Carlos Teixeira, editor do blog TerraGaia, assina o artigo “O seguro em movimento: comunicação, tecnologia e sustentabilidade na transição para a sociedade de baixo carbono”, que relaciona os temas com a transformação digital.
A Susep será transformada em agência reguladora? Para o advogado e consultor Walter Polido, a resposta é “não”. Em seu artigo de 27 páginas ele analisa por que a configuração de agência reguladora proposta pelo PL 5.277/2016 não surtirá o efeito desejado, criando, no máximo, um modelo tropicalizado. Um dos motivos é que, segundo ele, as agências brasileiras funcionam muito mais como um braço do poder executivo. “De forma alguma o Estado pode se intrometer na estipulação das bases contratuais dos seguros e no estabelecimento da política de subscrição”, afirma.
Polido apresenta inúmeros argumentos a favor da modernização da Susep, indicando diversas situações que precisam ser mudadas para que a autarquia possa atingir o patamar de agência reguladora. Para ele, é chegado o momento de mudar os atuais paradigmas do mercado segurador. A criação da agencia reguladora, a seu ver, seria um forte avanço no setor, “o qual é dos mais úteis e sem similar até o momento para a garantia de interesses multiformes da sociedade”.
Nessa edição, o Projeto de Lei do Contrato de Seguro (PL 3.555-A) foi alvo de análise pontual do vice-presidente Mundial da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), Sergio Ruy Barroso de Mello, que destaca questões polêmicas, como a devolução proporcional do prêmio; a responsabilidade de representantes e prepostos de seguradoras; o prazo para a recusa de seguro etc. Os impactos do PL 3.555 também foram comentados na revista pelos advogados do escritório TozziniFreire, Marcio Baptista e Barbara Bassani.
Três artigos da revista trazem abordagens técnicas e jurídicas sobre o seguro garantia judicial, sob o enfoque da recuperação judicial. Nos artigos, os especialistas discutem a eventual subordinação do crédito da seguradora (indenização) nos processos; o dever de reembolso regulado pelo contrato de contragarantia; e se o crédito da seguradora é extraconcursal ou quirografário.
A Resolução CNSP 345/17, aguardada com expectativa pelo mercado de seguros e pelas entidades fechadas de previdência complementar, foi tema do artigo de Marcella Hill e Guilherme Fernandes de Oliveira, advogados do escritório Campos Mello. Para ambos, a nova norma demonstra amadurecimento do órgão regulador e avanço do mercado securitário.
Já os articulistas Cesar Luiz Danieli, da Mercer GAMA, e Guilherme Brum Gazzoni, da Mercer Human Resources, também discutem a nova resolução do ponto de vista das oportunidades para os dois segmentos, a partir dos seguros que poderão ser oferecidos para as entidades fechadas de previdência complementar: invalidez e morte do participante, morte e sobrevivência do assistido e desvio de hipóteses biométricas.
No campo da responsabilidade civil, Dinir Salvador Rios da Rocha e Julia Santoro de Camargo Donato, ambos da DR&A Advogados, apresentam considerações sobre o ato danoso continuado, recorrente ou conexo e suas implicações na regulação de sinistros. Também nesta edição, a análise jurídica de Paulo Sogayar Jr., da Sogayar Sociedade de Advogados, sobre a obrigatoriedade ou não do seguro de incêndio para mercadorias depositadas em armazéns gerais.
A Opinião.Seg abre espaço, ainda, para outros diversos temas, como o marco regulatório do mercado de títulos de capitalização, analisado por Heitor Rigueira, da HR Serviços Atuariais -, e para a colocação obrigatória e oferta preferencial de resseguros no Brasil, em artigo assinado pelos advogados do escritório Demarest Advogados, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, Camila Affonso Prado e Thales Dominguez Barbosa da Costa.
No âmbito dos planos de assistência médica, o atuário Marco Pontes, da consultoria LGP, analisa o risco de passivo oculto de longo prazo. Já Assizio Oliveira, da LR Assessoria e Consultoria, aborda o tema “Funções de governo e seu papel para o equilíbrio da governança corporativa”. Por fim, a revista aborda o seguro D&O e a Circular Susep 553/2017, em artigo assinado pelos advogados do escritório Veirano Advogados, Fábio A. Figueira e Andrea Piccolo Brandão, encerrando com o tema “Pelo Profissionalismo”, no qual Valeria Schmitke, da Zurich Seguros, propõe novos critérios para avaliação profissional.
Para a editora Christina Roncarati, a Opinião.Seg é leitura obrigatória para os profissionais de seguros que desejam se manter informados e atualizados sobre os temas que fazem parte da agenda do dia do setor de seguros. “Tenho certeza que os leitores apreciarão muito o rico conteúdo desta edição, trazido por grandes especialistas em suas respectivas áreas de atuação. Agradecemos imensamente aos articulistas por compartilharem conosco seu conhecimento”, diz.
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(24.07.2017)