A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou a Circular SUSEP nº 683/2022, que foi matéria do Edital de Consulta Pública nº 17/2022. A Circular consolida procedimentos relacionados à operacionalização de resseguros, antes previstos em normativos esparsos, bem como moderniza e compatibiliza os dispositivos com a legislação vigente em relação a:
- oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais;
- comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros, para fins de transferência de riscos com resseguradores não autorizados a operar no país; e
- contratação de seguro no exterior.
A respeito da nova Circular, destacamos as seguintes previsões:
- Comprovação da “insuficiência de oferta”: alteração do marco inicial de contagem do prazo de 30 dias para comunicação à SUSEP sobre a operação, que antes era a data do aceite. A partir da nova norma, a contagem será iniciada a partir do início de vigência do contrato ou do início da vigência de cobertura, o que ocorrer por último.
- Dispensa do envio à SUSEP do contrato de resseguro ou retrocessão após a formalização da operação. A guarda do documento pela cedente será suficiente para cumprimento da regulação.
- Quanto aos procedimentos operacionais, exclusão da necessidade de disponibilização e manutenção de endereços eletrônicos dos resseguradores para o recebimento de consultas formais.
- Para a contratação de seguro no exterior, inclusão da permissão para pessoas jurídicas, que poderão contratar seguros no exterior para cobertura de riscos também no exterior, informando tal contratação à SUSEP em até 60 dias, contados do início da vigência do risco.
A Circular entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023 e revogará os seguintes textos normativos:
I – Circular SUSEP nº 524/2016
II – Circular SUSEP nº 545/2017
III – Circular SUSEP nº 562/2017
IV – Circular SUSEP nº 603/2020
V – Carta-Circular Eletrônica CGRES/DIR1/SUSEP nº 1/2020
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Fonte: Demarest, em 29.12.2022