Nova tabela do Imposto de Renda 2026: o que muda para aposentados e pensionistas
Resumo Geral
- Isenção total de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Redução gradual do imposto para rendas de R$ 5.000,01 até R$ 7.350, com desconto maior para quem está mais perto dos R$ 5 mil.
- O efeito no bolso aparece nos pagamentos feitos a partir de fevereiro de 2026 (referentes a janeiro).
- A declaração de 2026 trata dos rendimentos de 2025 (regras antigas). A nova isenção entra na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Quem está totalmente isento em 2026?
Ficam isentos aposentados e pensionistas (INSS e planos fechados de previdência complementar, como os da Vivest), cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000.
Atenção se você tem mais de uma renda!
Se a soma de todas as suas rendas (por exemplo a aposentadoria/pensão da Vivest + aposentadoria/pensão do INSS) ultrapassar R$ 5 mil, você poderá ter Imposto de Renda a pagar na declaração de ajuste anual de 2027.
A Receita Federal preparou um simulador no qual você pode incluir suas rendas, mensais ou anual, para verificar se terá IR a pagar em 2027.
Acesse o simulador, clicando aqui, e consulte.
Como funciona a nova regra mensal (válida a partir de 2026)
1) Faixa de isenção e redutores
- Até R$ 5.000/mês: isenção total. O redutor mensal pode chegar a R$ 312,89, zerando o imposto devido nessa faixa.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês: há um redutor parcial e decrescente. A Receita definiu a fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), que diminui conforme o valor do salário aumenta.
- Acima de R$ 7.350/mês: não há redução adicional; aplicam-se as alíquotas e deduções da tabela tradicional.
Observação importante: a regra vale também para o 13º salário dentro dos mesmos limites.
2) Tabela tradicional (base 2025, mantida em 2026 para rendas acima de R$ 7.350)
Para base de cálculo mensal acima de R$ 7.350, continuam as faixas e deduções já utilizadas, com alíquota máxima de 27,5% e deduções por faixa.
Exemplos práticos de economia mensal para quem tem uma RENDA TOTAL de até R$ 7.350
Estes valores são estimativas a partir dos parâmetros oficiais da Receita Federal e ajudam a visualizar o benefício mensal:
- Salário de R$ 5.000: economia +/- R$ 312/mês.
- Salário de R$ 5.500: economia +/- R$ 246/mês.
- Salário de R$ 6.000: economia +/- R$ 180/mês.
- Salário de R$ 6.500: economia +/- R$ 113/mês.
- Salário de R$ 7.000: economia +/- R$ 47/mês.
Declaração do IR: 2026 x 2027
- Em 2026, você declara os rendimentos de 2025 (ano-base 2025). A nova isenção de R$ 5.000 não aparece nessa declaração.
- Em 2027, você declara os rendimentos de 2026 (ano-base 2026), já com a isenção até R$ 5.000 e redução para rendas até R$ 7.350 refletidas na apuração anual.
Como fica a declaração de 2027 sobre 2026
Além da regra mensal, a Receita aplicará redutores anuais na declaração de 2027:
- Isenção anual para quem recebeu até R$ 60.000 em 2026.
- Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, pela fórmula R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual).
- Acima de R$ 88.200/ano, não há redutor adicional.
Limite do redutor: ele não gera imposto negativo nem restituição automática extra; serve para zerar ou diminuir o imposto devido até o limite calculado.
Deduções que continuam valendo
Permanece o conjunto de deduções usuais: dependentes (R$ 189,59/mês), desconto simplificado mensal (até R$ 607,20), educação (até R$ 3.561,50/ano por pessoa) e desconto simplificado anual (até R$ 17.640), entre outras regras já conhecidas.
Perguntas frequentes
1) Sou aposentado e recebo R$ 4.800/mês. Terei abatimento de IR mensal em 2026?
Não, se essa for sua única fonte de renda. Quem recebe até R$ 5.000/mês está isento a partir de janeiro de 2026; o efeito já irá aparecer no pagamento desse mês.
2) Tenho aposentadoria de R$ 3.800 e uma pensão de R$ 1.400. A soma dá R$ 5.200. Fico isento?
Não. Se soma de todas as suas rendas ultrapassar R$ 5 mil, você poderá ter Imposto de Renda a pagar na declaração de ajuste anual de 2027. Acesse o simulador da Receita Federal, clicando aqui, e consulte sua situação.
3) Quando a nova regra aparece na minha declaração?
Na declaração de 2027 (ano-base de 2026). A declaração de 2026 ainda usa as regras de 2025.
4) O 13º salário também entra na isenção/redenção?
Sim, aplica-se a mesma lógica dos redutores e limites.
Nova tabela do Imposto de Renda 2026: o que muda para os trabalhadores ativos
Resumo Geral
- Isenção total de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Redução gradual do imposto para rendas de R$ 5.000,01 até R$ 7.350, com desconto maior para quem está mais perto dos R$ 5 mil.
- O efeito no bolso aparece nos pagamentos feitos a partir de fevereiro de 2026 (referentes a janeiro).
- A declaração de 2026 trata dos rendimentos de 2025 (regras antigas). A nova isenção entra na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Quem está isento em 2026?
Ficam isentos trabalhadores ativos cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000.
Atenção se você tem mais de uma renda!
Se soma de todas as suas rendas ultrapassar R$ 5 mil, você poderá ter Imposto de Renda a pagar na declaração de ajuste anual de 2027.
A Receita Federal preparou um simulador no qual você pode incluir suas rendas, mensais ou anual, para verificar se terá IR a pagar em 2027.
Acesse o simulador, clicando aqui, e consulte.
Como funciona a nova regra mensal (válida a partir de 2026)
1) Faixa de isenção e redutores
- Até R$ 5.000/mês: isenção total. O redutor mensal pode chegar a R$ 312,89, zerando o imposto devido nessa faixa.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês: há um redutor parcial e decrescente. A Receita definiu a fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), que diminui conforme o valor do salário aumenta.
- Acima de R$ 7.350/mês: não há redução adicional; aplicam-se as alíquotas e deduções da tabela tradicional.
Observação importante: a regra vale também para o 13º salário dentro dos mesmos limites.
2) Tabela tradicional (base 2025, mantida em 2026 para rendas acima de R$ 7.350)
Para base de cálculo mensal acima de R$ 7.350, continuam as faixas e deduções já utilizadas, com alíquota máxima de 27,5% e deduções por faixa.
Exemplos práticos de economia mensal para quem tem uma RENDA TOTAL de até R$ 7.350
Estes valores são estimativas a partir dos parâmetros oficiais da Receita Federal e ajudam a visualizar o benefício mensal:
- Salário de R$ 5.000: economia +/- R$ 312/mês.
- Salário de R$ 5.500: economia +/- R$ 246/mês.
- Salário de R$ 6.000: economia +/- R$ 180/mês.
- Salário de R$ 6.500: economia +/- R$ 113/mês.
- Salário de R$ 7.000: economia +/- R$ 47/mês.
Como essa economia pode trabalhar a meu favor?
A nova redução do Imposto de Renda em 2026 pode gerar uma economia mensal no seu orçamento – e você pode transformar esse valor em um ganho duplo ao investi-lo no seu plano de previdência.
Isso porque as contribuições feitas ao plano podem ser deduzidas do Imposto de Renda, respeitando o limite de até 12% da sua renda bruta anual tributável. Ou seja:
- Se você aplicar no plano de previdência o valor que economizou no IR mensal, você não apenas investe para fortalecer sua aposentadoria, como também amplia o abatimento fiscal na próxima declaração, diminuindo ainda mais o imposto a pagar ou aumentando a restituição.
- Mesmo valores aparentemente pequenos – como R$ 46, R$ 113 ou R$ 180 por mês – podem crescer bastante ao longo do tempo, graças aos juros compostos. E, ao mesmo tempo, você ainda melhora sua situação fiscal.
- Para se ter uma ideia, se você aplicar uma economia de R$ 180,00 por mês no seu plano de previdência, ao final de 15 anos, terá seu patrimônio aumentado em torno R$ 12.650,00
Declaração do IR: 2026 x 2027
- Em 2026, você declara os rendimentos de 2025 (ano-base 2025). A nova isenção de R$ 5.000 não aparece nessa declaração.
- Em 2027, você declara os rendimentos de 2026 (ano-base 2026), já com a isenção até R$ 5.000 e redução para rendas até R$ 7.350 refletidas na apuração anual.
Como fica a declaração de 2027 sobre 2026
Além da regra mensal, a Receita aplicará redutores anuais na declaração de 2027:
- Isenção anual para quem recebeu até R$ 60.000 em 2026.
- Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, pela fórmula R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual).
- Acima de R$ 88.200/ano, não há redutor adicional.
Limite do redutor: ele não gera imposto negativo nem restituição automática extra; serve para zerar ou diminuir o imposto devido até o limite calculado.
Deduções que continuam valendo
Permanece o conjunto de deduções usuais: dependentes (R$ 189,59/mês), desconto simplificado mensal (até R$ 607,20), educação (até R$ 3.561,50/ano por pessoa) e desconto simplificado anual (até R$ 17.640), entre outras regras já conhecidas.
Perguntas frequentes
1) Sou ativo e recebo R$ 4.800/mês. Terei abatimento de IR mensal em 2026?
Não, se essa for sua única fonte de renda. Quem recebe até R$ 5.000/mês está isento a partir de janeiro de 2026; o efeito já irá aparecer no pagamento desse mês.
2) Tenho duas rendas, uma de R$ 3.800 e outra de R$ 1.400. A soma dá R$ 5.200. Fico isento?
Mensalmente sim. Mas, como a soma de suas rendas ultrapassa R$ 5 mil, você poderá ter Imposto de Renda a pagar na declaração de ajuste anual de 2027. Acesse o simulador da Receita Federal, clicando aqui, e consulte sua situação.
3) Quando a nova regra aparece na minha declaração?
Na declaração de 2027 (ano-base de 2026). A declaração de 2026 ainda usa as regras de 2025.
4) O 13º salário também entra na isenção/redenção?
Sim, aplica-se a mesma lógica dos redutores e limites.
Fonte: Vivest, em 28.01.2026.