Saiba como construir um futuro com longevidade e prosperidade e ainda concorra a prêmios!
Pequenas decisões de hoje podem fazer uma grande diferença no futuro.
Com o objetivo de incentivar hábitos financeiros mais saudáveis e estimular a construção de uma reserva financeira ao longo do tempo, queremos te incentivar ao hábito de investir nos seus futuros.
Para participar da campanha, basta:
Realizar uma contribuição extra ou recorrente Pix ou boleto no seu plano patrocinado pela sua empresa ou no Prevaler no valor mínimo de R$100 até o dia 11/06/2026.
Quero contribuir para os meus futuros e concorrer ao prêmio
Serão sorteados ganharão:
02 vouchers no valor de R$400 cada, para utilização na Centauro.
Confira o regulamento
Tabela regressiva do IR: aposentados e pensionistas podem optar por este regime de tributação
A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.803/2024, a escolha sobre o regime de tributação, que antes deveria ser tomada no momento da adesão ao plano, passou a ser realizada no momento do requerimento da aposentadoria ou resgate dos valores, garantindo que os participantes possam escolher de acordo com sua realidade no momento da aposentadoria.
Após consulta feita pelo segmento de previdência complementar à Receita Federal, o órgão explicou que aposentados e pensionistas também podem optar pelo regime regressivo de tributação do Imposto de Renda.
É importante ressaltar os aspectos abaixo:
- a alteração do regime de tributação só será aplicada para valores a receber
- a mudança não terá efeito retroativo
- a alteração só pode ser feita da tabela progressiva para a regressiva
- o participante deve ter se tornado aposentado entre 01/01/2005 e 10/01/2024
- o participante deve ser aposentado ou pensionista de um dos seguintes planos: Vale Mais, Valiaprev, Vale Fertilizantes, Mosaic Mais Previdência, Prev-Mosaic 1 e Prev-Mosaic 2
Os aposentados e pensionistas elegíveis e que tenham interesse em realizar a troca do regime deve entrar em contato com nosso atendimento pelo e-mail
É importante lembrar: a escolha da tabela regressiva é irretratável, isto é, após feita da mudança, não é mais possível voltar atrás. Além disso, nessa tabela o imposto é retido na fonte de forma definitiva, não permitindo deduções como despesas médicas, isenções para pessoas acima de 65 anos, dependentes e outros tipos.
Fonte: Valia, em 02.06.2026.