A Diretoria do Serpros esclarece
Recebemos três mensagens de participantes, sobre a matéria publicada no Serpros em Dia de 14/9/2020 e retificada em 16/9/2020.
Considerando a interpretação da matéria, vamos explicitar razões que nos moveram na ocasião.
Em primeiro lugar, queremos assegurar que a publicação contestada não teve e nem tem a finalidade de desacreditar a Associação dos Participantes e Assistidos do Serpros (Aspas). A comunicação feita pelo Serpros destinou-se a abranger todos os participantes e assistidos afetados pela decisão judicial, uma vez que supomos que os associados da Aspas já teriam recebido a informação diretamente da Associação.
A ação que a Aspas moveu contra o Serpros remonta a 2008, contestando medida adotada pelo Serpros, visando solucionar uma situação deficitária do PS-I e, não temos a menor dúvida, de que foi revestida de legítimo e total interesse de proteger os participantes daquele plano.
As circunstâncias emocionais, gerenciais, econômicas e legais da ocasião não mais existem hoje, o que torna qualquer juízo sobre a assertividade ou não da ação descabido, pois o cenário atual é totalmente diverso.
Nossa visão do problema é de que a ação, que se arrastava há tempos, se ao contrário da decisão judicial final apontasse vitória dos litigantes, haveria um impacto direto no deficit do PS-I, tendo em vista que a devolução aos participantes, aos assistidos e aos patrocinadores da contribuição extraordinária de 35% sobre a contribuição normal, provocaria imediato aumento do deficit atual, elevando o mesmo no montante das contribuições restituídas mais o saldo da Reserva a Constituir.
Esse fato elevaria o deficit ajustado acima do limite para equacionamento, obrigando a novo equacionamento. Mesmo não tendo calculado o impacto, antevemos que seria superior aos 35% extraordinários hoje cobrados.
Esse foi o objetivo da comunicação: dar conhecimento aos participantes e assistidos sobre a conclusão daquelas ações, que foi benéfica para o Plano PS-I, já que não permitiu que aumentasse o seu deficit, e, consequentemente, muito boa para os seus participantes e assistidos.
A atual administração do Serpros tem se empenhado diuturnamente em reduzir de forma consistente o deficit, buscando atingir as metas atuariais traçadas com a rentabilidade dos investimentos. Nesse período, conseguiu absorver perdas dos investimentos gravosos e corrigir distorção que se encontrava mascarando o saldo do BPA (o que elevou o deficit em dezembro/19 em R$ 144 milhões).
Essas e outras ações foram adotadas até agora sem que se precisasse recorrer a equacionamento de deficit para reequilibrar o Plano. Nem sempre essas ações são percebidas pelos participantes e assistidos, mas não terão nunca o descuido de nossa diretoria.
Como já havíamos informado no Canal Direto com a Diretoria, de 14/8/2020, o PS-I, que em dezembro/2019 estava com um deficit de R$ 158 milhões, teve o seu deficit reduzido para R$ 134 milhões em agosto/2020, uma redução de 15%.
A Diretoria do Serpros reafirma o compromisso da atual gestão em defender somente os interesses de todos os seus participantes, o que estamos fazendo com integridade, profissionalismo e transparência, como pode ser visto em todos os resultados que temos alcançado.
Serpros participa da 15º Enapc que reúne advogados de todo Brasil
No Encontro Nacional dos Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, evento ocorrido entre as datas de 14 a 16 de setembro de 2020, uma das Plenárias foi direcionada ao tema “Transformação Digital no Direito e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)” na qual participaram os advogados do Serpros, para atualização e treinamento.
O 15º ENAPC contou com a participação de importantes personalidades: Ministro Luis Roberto Barroso (STF); Ex-Ministro e Jurista Carlos Augusto Ayres Britto (STF); Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ); Ministro Alexandre Luiz Ramos (TST); Lúcio Rodrigues Capelletto, Diretor Superintendente da Previc; Paulo Fontoura Valle, Subsecretário do Regime de Previdência Complementar; Narlon Gutierres Nogueira, Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e Carlos Ari Sundfeld, Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, além de profissionais do setor jurídico, consultores e especialistas na área de previdência complementar.
Para falar a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, foi convidado o advogado Alan Campos Elias Thomas, especializado em tecnologia, processamento de dados e cybersecurity.
O palestrante destacou que qualquer organização precisa se adaptar à lei, inclusive o setor público, ponderando, em seguida, pontos relevantes que demonstram ações necessárias à implementação da lei, como a implementação do princípio da transparência, a definição das bases legais, direitos dos titulares, além de medidas de segurança técnicas e organizacionais indispensáveis.
Além disso, ele destacou a previsão de severas sanções relacionadas ao descumprimento da lei, mas que só entrarão em vigor em agosto de 2021, salientando a necessidade da efetivação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma vez que esse órgão regulamentará as matérias que serão elementares para a completa definição das diretrizes para a adequação à proteção de dados no país.
Em linha com as explanações do palestrante, o Serpros confirmou como correto o seu empenho em ações para dar cumprimento à referida legislação (Lei 13.709/2018), uma vez que as abordagens trazidas ao conhecimento dos demais advogados já espelham as adaptações em curso adotadas pela entidade.
Fonte: Serpros, em 25.09.2020