Publicada em 10 de março de 2022, a Resolução CNPC n.º 53 dispõe sobre “a retirada de patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar”. Assim, a citada resolução formaliza a definição das regras que uma empresa que patrocina plano(s) de previdência complementar deve cumprir para pleitear sua saída como patrocinadora, caso tenha interesse. Embora a resolução seja recente, ela apenas regula uma possibilidade que já existe há muito tempo, e o sistema de previdência complementar, do qual o Serpros faz parte, está ciente e sempre considera a possibilidade de retirada de patrocínio.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) tem como atribuição regular o sistema de Previdência Complementar. E, como sabemos, o sistema está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 202. Em decorrência desse artigo da CF, duas leis complementares, a 108/2001 e a 109/2001 foram sancionadas pelo Congresso Nacional para dar corpo ao sistema tanto na área pública quanto na área privada.
Assim, a nova Resolução CNPC 53/22 regula e explicita o que está definido no artigo 25 da Lei 109/2001 que diz:
“Art. 25. O órgão regulador e fiscalizador poderá autorizar a extinção de plano de benefícios ou a retirada de patrocínio, ficando os patrocinadores e instituidores obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade relativamente aos direitos dos participantes, assistidos e obrigações legais, até a data da retirada ou extinção do plano.”
Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, a situação de solvência econômico-financeira e atuarial da entidade deverá ser atestada por profissional devidamente habilitado, cujos relatórios serão encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador.”
Leia mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp109.htm
A resolução CNPC 53/22 entrará em vigor em 1º de outubro de 2022 e, caso haja interesse em habilitar a retirada do patrocínio, as empresas deverão seguir a citada resolução. No entanto, não há determinação de que as patrocinadoras retirem suas participações dos planos de previdência. E isso inclui o Serpro, pois não existe qualquer manifestação ou movimento para a retirada de patrocínio dos planos PS-I e PS-II.
Tabela de Reajuste dos benefícios dos aposentados é atualizada
Os aposentados e pensionistas do Serpros do PS-I e PS-II podem consultar no site institucional a tabela de reajustes dos benefícios.
Acesse a opção Planos e selecione o seu plano, ou clique nos links a seguir:
PS-I: https://serpros.com.br/plano-serpro-i/#reajustesps1
PS-II: https://serpros.com.br/plano-serpro-ii/#pagamentobeneficios
Artigo: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo (PLD-FT)
A expressão Lavagem de Dinheiro se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dar aparência legal a recursos obtidos de forma ilícita (ilegal). No Brasil, a tipificação do crime de lavagem de dinheiro ocorreu com a publicação da Lei nº 9.613, em 1998, sendo um divisor de águas na prevenção à lavagem de dinheiro, não apenas pelo fato de caracterizar tal crime, mas por trazer a previsão de como o Estado deve se organizar para combatê-lo.
Proveniente disso, foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, unidade de inteligência financeira, com a finalidade de analisar informações recebidas, disseminar situações suspeitas às autoridades competentes, bem como disciplinar e aplicar penas administrativas, além de coordenar a participação brasileira em diversas organizações governamentais de prevenção e combate ao financiamento do terrorismo.
A luta contra atos terroristas está intimamente ligada ao combate à lavagem de dinheiro, já que as técnicas utilizadas para lavar o dinheiro são essencialmente as mesmas utilizadas para ocultar a origem e o destino do financiamento terrorista, para que assim as fontes continuem a enviar dinheiro sem serem identificadas.
Ciente de tais práticas, o Serpros vem aprimorando os mecanismos de controles internos, com a finalidade de proteger a Entidade de atos lesivos que possam trazer prejuízos aos negócios e/ou impactar o alcance dos objetivos organizacionais, os quais se pautam em:
Estar em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes, bem como às melhores práticas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
Disseminar aos seus colaboradores o conhecimento e a cultura da PLD-FT, visando o engajamento geral;
Definir os papeis e responsabilidades de seus colaboradores, no que diz respeito à PLD-FT;
Examinar, continuamente, os planos de benefícios oferecidos pelo Serpros sob a perspectiva dos riscos de sua utilização indevida em práticas ilegais, tomando as devidas providências;
Desenvolver processos de monitoramento para detecção de transações atípicas ou suspeitas que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento do terrorismo (LD-FT), mantendo constante comunicação junto aos órgãos reguladores, conforme legislação em vigor.
O Programa de Compliance do Serpros envolve o gerenciamento de conformidade e o fortalecimento do seu sistema de controles internos, incluindo a avaliação contínua dos fatores de riscos associados à LD-FT, com vistas à proteção da integridade da Entidade e do patrimônio de seus participantes e assistidos, contribuindo para um país mais justo, igualitário e ético.
Setor de Riscos, Controles Internos e Compliance – Gegoc/SRCC
Recadastramento: últimos dias! Não fique de fora!
Estamos na reta final da campanha para o Recadastramento Serpros. Estamos muito felizes e agradecemos aos mais de 80% dos participantes (entre ativos, aposentados e pensionistas) que se empenharam para atualizar seus dados e participar dessa transformação. Ainda temos mais dois dias para encerrarmos o prazo. Acesse recad.serpros.com.br até 15 de maio!
Se você é nosso participante, seja ativo, aposentado ou pensionista, seja do PS-I ou do PS-II, e ainda não se recadastrou, lembramos que essa é uma obrigação legal de sua parte.
Lembre aos seus colegas!
Evite problemas futuros!
Acesse recad.serpros.com.br .
Fonte: Serpros, em 13.05.2022.