A Universidade Corporativa SEBRAE tem como objetivo promover a educação continuada de seus colaboradores diretos e indiretos, visando o atendimento de excelência ao empreendedor e à micro e pequena empresa. Hoje (26/10), a UC completa 15 anos, e o Sebrae Previdência celebra esta data.
“É importante registrar os nossos cumprimentos, extensivos a todos os que fazem a Universidade Corporativa SEBRAE o sucesso que é. São 15 anos de exitosa atividade”, disse Evandro Nascimento, diretor-presidente do Sebrae Previdência.
Conselho Deliberativo aprova requerimento do SEBRAE/ES para novo cálculo da contribuição básica
O Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência, em sua 3ª Reunião Ordinária (25/10), aprovou o requerimento do SEBRAE/ES para que o cálculo da contribuição básica considere a aplicação de 5 VRPs, o que traz mais vantagem aos participantes, ou seja, as suas contribuições aumentarão e o seu Sebrae acompanhará com o mesmo valor.
O Valor de Referência Previdenciário - VRP é a referência adotada pelo Plano Sebraeprev para determinar os valores de contribuições e benefícios. Com a alteração, o valor mensal da sua contribuição mudará. Preparamos os exemplos abaixo para você visualizar como essa alteração refletirá na prática.
COMO SERÁ O CÁLCULO COM 5VRPs
Para calcular a Contribuição Básica, será utilizada a quantidade de 5 VRP:
- Salário de Contribuição: R$5.500,00
- 1 VRP: R$310,89
- 5 VRP: R$1.554,45
- Valor excedente a 5 VRP: R$5.500 - R$1.554,45 = R$3.945,55
- Valor Contribuição Básica*: R$299,20 (considerando 7%)
*Para o cálculo foi levado em consideração o acréscimo de 1/12 avos correspondente à parcela relativa ao décimo terceiro salário.
COMO ERA O CÁLCULO COM 15 VRPs
Para calcular a Contribuição Básica, era utilizada a quantidade de 15 VRP:
- Salário de Contribuição: R$5.500,00
- 1 VRP: R$310,89
- 15 VRP: R$ 4.663,35
- Valor excedente a 15 VRP: R$ 5.500,00 – R$ 4663,35 = R$ 836,65
- Valor Contribuição Básica*: R$ 63,45 (considerando 7%).
*Para o cálculo foi levado em consideração o acréscimo de 1/12 avos correspondente à parcela relativa ao décimo terceiro salário.
DÚVIDAS? VEM COM A GENTE!
- Com essa mudança do VRP, posso alterar o meu percentual de contribuição?
Sim, será aberto período de alteração de percentual, mas vale lembrar que é importante manter o maior percentual possível para que a sua contribuição seja cada vez mais eficiente. E lembre-se que a parte patronal também considerará o cálculo de 5 VRPs.
Quando será aberto o período de alteração de percentual?
Dia 25 de dezembro abrirá o período para que os participantes do Sebrae ES possam alterar os percentuais de contribuição. Dia 23 de março de 2024 será o último dia para realizar alteração.
- Com a alteração de 15 para 5 VRPs para cálculo da contribuição básica, o valor da contribuição mínima mudou?
Sim, tanto o valor mínimo da contribuição básica, quanto da voluntária mensal, será de R$ 100,00.
- Vou manter o percentual atual, mesmo assim precisarei preencher o formulário de alteração de percentual de contribuição?
Sim, mesmo mantendo o percentual, será necessário preencher o formulário que estará disponível no portal do Sebrae Previdência, na área restrita do participante, a partir do dia 25 de dezembro.
- O que acontecerá com a minha contribuição, caso não ocorra preenchimento do formulário de alteração de percentual?
Após o fechamento do prazo de alteração de percentual (23/03/24), o Sebrae ES considerará o seu percentual atual e o cálculo da sua contribuição básica será feito de acordo com as 5 VRPs.
- Caso eu queira, poderei alterar ou aderir às contribuições voluntárias mensais?
Sim, todas as contribuições poderão ser revistas, inclusive a voluntária.
Fonte: Sebrae Previdência, em 26.10.2023.