
Visando proporcionar maior qualidade de vida e independência financeira para a sociedade como um todo, a SCPREV em parceria com a Universidade da Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, passa a ser um canal de conhecimento na área de Educação Financeira e Previdenciária.
Um espaço destinado a cursos, materiais para leitura e artigos semanais – todos gratuitos e de fácil acesso – acaba de ser criado em nosso site, com o intuito de facilitar o acesso ao tema.
Quem pode acessar?
O projeto destina-se a todos os interessados no assunto, sejam participantes da entidade, servidores públicos ou sociedade em geral. Fique à vontade para conhecer, participar e compartilhar.
#conhecimentocompartilhado
Invista no futuro! Percentual de contribuição pode ser alterado até 31/05

No mês de maio, os Participantes da SCPREV têm a oportunidade de alterar seu percentual de contribuição. O período de alteração, que está previsto no parágrafo 8, inciso I do Art. 23 do Regulamento do Plano, vai até o dia 31/05.
Antes de fazer a opção, é importante lembrar que o valor mensal com o qual você contribui para o plano é o investimento que está fazendo para garantir qualidade de vida para você e sua família quando se aposentar. Quanto maior a contribuição, maior será o saldo acumulado para a sua previdência complementar, por isso, é fundamental avaliar se a contribuição mensal está coerente com a renda futura pretendida.
Além disso, existe a vantagem Fiscal, que é a dedução das contribuições mensais e extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda (na declaração no modelo completo).
A alteração é opcional e precisa ser solicitada. Para alterar, basta preencher o Formulário Alteração Contribuição e enviar para a SCPREV. O documento deve chegar até o dia 31/05, para que a alteração passe a valer ainda este ano. Clique aqui para baixar o passo a passo de como fazer o envio de forma 100% digital.
Caso queira manter o percentual, basta não se manifestar e o índice atual será automaticamente mantido. Se fizer a opção, o novo percentual escolhido entrará em vigor a partir de junho de 2024.
Fonte: SCPREV, em 03.05.2024.