Neste dia 28, celebra-se o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data comemorada anualmente em janeiro em vários países do mundo, foi estabelecida na Europa em 2006. Neste dia, foi assinada a Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais, conhecida como Convenção 108.
A convenção garantiu aos indivíduos diversos direitos relacionados ao uso de dados pessoais, além de regras para o tratamento desses dados pelas empresas e estados. Assim, o uso dos dados pessoais passou a ser mais regulamentado e seu abuso proibido.
No Brasil, houve alguns avanços no tema após o estabelecimento da data internacional, como a entrada em vigor, em 2021, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi publicada em 2018. Também em 2021, o direito à proteção de dados foi consagrado na Constituição.
Em 2018, com a publicação da LGPD, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que iniciou suas atividades em 2020. A ANPD é um órgão de administração direta da presidência que tem como objetivo zelar pela proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Para isso, a autoridade atua de formas diversas, desde a fiscalização e aplicação de sanções até a colaboração com órgãos de proteção de dados e setores públicos específicos.
A Fundação REFER, em aderência à LGPD, possui Política de Privacidade e Proteção de Dados traçando a sua aplicação, termos e definições, diretrizes, detalhamento sobre os agentes de tratamento de dados, sobre o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Aborda, ainda, as finalidades dos tratamentos traçando as relações jurídicas envolvidas, coleta e recepção de dados pessoais, os tipos de dados que podem ser compartilhados, canais de acesso dos titulares de dados, informações sobre o Encarregado de Dados Pessoais e as responsabilidades de cada gerência.
A Política de Privacidade e Proteção de Dados da REFER, criada em 2020, encontra-se publicada no link abaixo, onde constam, ainda, a Política de Uso de Cookies do site, informações sobre o Encarregado de Dados da Fundação e outras referências pertinentes ao tema: https://www.refer.com.br/governanca/lgpd/
Por ocasião do Dia Internacional da Proteção de Dados, o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) está lançando dois novos fascículos da Cartilha de Segurança para Internet, cujos temas são “Proteção de Dados” e “Vazamento de Dados”. As publicações, que contam com contribuição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), têm como objetivo conscientizar sobre a importância da proteção de dados e segurança da informação.
A Fundação REFER, como uma medida de Boas Práticas na proteção dos Dados Pessoais e Segurança da Informação, recomenda a leitura aos seus empregados, estagiários, membros da Alta Direção e terceiros do fascículo “Proteção de Dados”, o qual apresenta métodos para a adoção de postura preventiva e diminuição da exposição de informações sobre si na Internet, além de como usar ferramentas de segurança e como se apoiar na legislação em caso de necessidade.
Além disto, recomenda também a leitura complementar do fascículo “Vazamento de Dados”, o qual traz orientações sobre como reduzir o impacto do acesso indevido, da coleta e da divulgação de informações pessoais na Internet.
Os fascículos podem ser acessados gratuitamente. Para conhecer as publicações “Proteção de Dados” e “Vazamento de Dados” na íntegra, clique nas imagens respectivas abaixo:
LEIº 14.803/2024 – Regime De Tributação
Foi publicada a Lei nº 14.803/2024 no dia 11 de janeiro de 2024, que permite aos Participantes fazer a opção pelo regime de tributação, que será aplicado sobre os valores a serem pagos pela REFER, até a data da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
Anteriormente, a opção pelo regime de tributação deveria ser feita na adesão ao plano de benefício, o que gerava muitas incertezas e dúvidas no ato da escolha, fazendo com que os participantes nem sempre obtivessem a melhor condição tributária no momento de seu benefício.
A REFER promoverá contato com os Participantes com requerimento de benefício (aposentadoria) em fase de concessão para pagamento a partir da folha de benefícios de janeiro de 2024, visando disponibilizar alternativa para que realizem a escolha do regime de tributação.
Para ler na íntegra a Lei 14.803/2024, clique aqui.
Fonte: Refer, em 29.01.2024.