Real Grandeza empossa novos conselheiros e diretores eleitos em 2025
Na última terça-feira, dia 10 de fevereiro, os novos dirigentes eleitos no processo eleitoral de 2025 tomaram posse oficialmente durante a 671ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo. Realizado de forma on-line, o encontro formalizou o início da gestão, a partir de 11/02/2026, para os seguintes representantes:
Conselho Deliberativo: Pedro de Oliveira Trotta (Titular), José Henrique da Costa (Suplente) e Wilson Neves dos Santos (Suplente).
Conselho Fiscal: João Luiz Fontes de Almeida (Suplente) e Carolina Pereira Ornelas Brandão (Suplente).
Diretoria de Seguridade: Victor Rodrigues da Costa.
Diretoria de Ouvidoria: Henrique Pimentel Trigueiro.
Prazos e demais validações
Os mandatos para o Conselho Deliberativo, Diretoria de Seguridade e Ouvidoria terão duração de quatro anos, com encerramento previsto para 10 de fevereiro de 2030. Já os eleitos para o Conselho Fiscal assumem para completar o mandato em curso, com vigência até 30 de março de 2028.
Vale ressaltar que os candidatos eleitos para o Conselho Deliberativo Maria Ignácia Rodrigues Vieira (Titular), Adilson Santos Almeida (Suplente) e Miguel Nunes do Nascimento Filho (Titular) aguardam a liberação do Atestado de Habilitação de Dirigentes, pela Previc, para a efetivação da posse.
Planejamento familiar: entenda as regras de sucessão e beneficiários no Plano CD
A gestão de um plano de previdência complementar exige atenção que vai além da rentabilidade mensal. Um dos pilares mais críticos para o participante do Plano CD é a correta indicação de seus beneficiários. Segundo as diretrizes do regulamento (item 2.5), a estrutura de proteção familiar é dividida entre beneficiários legais e indicados, cada um com critérios específicos de elegibilidade e prazos.
O grupo de Beneficiários Legais
A prioridade de recebimento cabe aos beneficiários legais. Este grupo é composto pelo cônjuge ou companheiro(a) reconhecido legalmente e pelos filhos, categoria que abrange também enteados e filhos adotados.
Diferente do cônjuge, que não possui restrições de idade para a manutenção do benefício, os filhos e enteados seguem regras temporais:
- Regra geral: permanência como beneficiário até os 21 anos;
- Extensão universitária: o prazo é ampliado até os 24 anos, desde que o dependente esteja matriculado em curso de ensino superior reconhecido;
- Invalidez: para filhos com invalidez total e permanente, não há limite de idade. Contudo, a condição deve ser comprovada enquanto o dependente ainda estava dentro das faixas etárias permitidas (21 ou 24 anos).
A dinâmica da inclusão e o impacto atuarial
Um ponto de atenção fundamental para o participante é o momento da definição da lista de beneficiários, que ocorre na Data do Cálculo do Benefício.
Caso o participante já esteja recebendo o benefício mensal e decida incluir novos dependentes, o plano realizará um novo cálculo atuarial. De acordo com o regulamento, a futura pensão por morte será ajustada para manter o equilíbrio financeiro do fundo. Na prática, isso significa que o valor do benefício pode ser recalculado para comportar a nova estrutura familiar apresentada.
Beneficiários Indicados e a ordem de prioridade
Na ausência de beneficiários legais (cônjuge ou filhos), o participante tem a liberdade de nomear qualquer pessoa física como Beneficiário Indicado. Esta é uma ferramenta de autonomia sucessória que pode ser alterada a qualquer momento.
Entretanto, a regra de prioridade é rígida: a existência de um único beneficiário legal exclui automaticamente o direito de qualquer beneficiário indicado.
Atenção aos herdeiros: caso o participante faleça sem beneficiários legais e sem ter realizado a inscrição formal de um indicado, a Real Grandeza reconhecerá os herdeiros legítimos como beneficiários finais.
Atualização cadastral
A administração do plano reforça que manter os dados cadastrais atualizados é a única forma de garantir que a vontade do participante seja respeitada e que o processo de concessão de benefícios ocorra sem entraves burocráticos para os familiares.
+ Informações
Acesse aqui o formulário de atualização de beneficiários do Plano CD
Fonte: Real Grandeza, em 13.02.2026