Alteração do Regulamento do Plano Precaver
Informamos que na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, que ocorreu em 26/06/2020, foi apresentada e aprovada proposta de alteração do Regulamento do Plano de Previdência Precaver, com objetivo de melhorá-lo e evoluí-lo, no que diz respeito a transações remotas (opções de formulários físicos e digitais), tratativas de inadimplentes, redução da contribuição básica mínima, benefício mínimo, entre outras melhorias, além de diversas simplificações textuais para aprimorar o entendimento dos participantes. Esse resumo faz parte de uma obrigação legal, que visa dar conhecimento a todos sobre as alterações propostas.
Confira todas as alterações na íntegra aqui..
Autorização Transferência de Gerenciamento – Plano Ciadprev
Em 02 de julho de 2019, a Quanta Previdência (Entidade de Origem) recebeu ofício da Caixa de Evangelização das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus de Santa Catarina e Sudoeste do Paraná – CEADESCP (Instituidor) comunicando sua intenção em efetuar a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Ciadprev para a Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência (Entidade de Destino), conforme informativos publicados anteriormente.
Dando continuidade ao processo, informamos que a autoridade governamental competente (PREVIC) publicou, no dia 24 de junho de 2020, a Portaria nº 428/2020, que autoriza a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Ciadprev, da Quanta Previdência para a Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência.
As Entidades, em conjunto com o Instituidor, desenvolveram documento que estabelece as condições de transferência de gerenciamento do Plano, que transcorrerá no prazo de 90 dias após a data de autorização pela PREVIC.
Após a transferência, todos os direitos e obrigações do Plano de Benefícios Ciadprev passarão para a gestão da Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência.
É importante salientar, no que tange à Quanta Previdência, que todo o processo de transferência está pautado em valores éticos e transparentes, de modo a não acarretar qualquer prejuízo aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios Ciadprev.
Fonte: Quanta Previdência, em 10.07.2020