O Conselho Deliberativo da Previdência Usiminas aprovou, no dia 9 de agosto, a proposta de alteração do Regulamento do plano Usiprev. Agora, a Entidade enviará proposta de alteração do Regulamento do plano à Previc, órgão que regulamenta o setor de previdência complementar fechado. A proposta visa trazer mais flexibilidade ao participante e atender às disposições obrigatórias previstas na Resolução CNPC nº 50/2022 e disposições da Resolução Previc nº 17/2022. Além disso, as alterações buscam ainda adaptar às melhores práticas adotadas de mercado e melhoria redacional.
Entre as principais melhorias, estão:
- Benefício Proporcional Diferido – BPD: o participante que optou pelo BPD poderá se tornar autopatrocinado mediante solicitação. Assim, tornará possível voltar a fazer contribuições para o plano e aumentar o saldo de contas e, consequentemente, o valor do benefício de aposentadoria.
- Perfil de investimento: o saldo de conta da patrocinadora acompanhará o saldo de conta optado pelo participante. O perfil de investimento da patrocinadora atualmente é enquadrado automaticamente no Conservador.
- Resgate parcial: o participante ativo e autopatrocinado poderá optar pelo resgate parcial desde que atenda as regras do novo Regulamento. Entre as regras, destaca-se que será possível solicitar o resgate parcial limitado a 10% dos valores constituídos por contribuições básicas do participante, desde que o participante possua 60 meses de vinculação ao plano e seja observada a carência de 36 meses entre as solicitações. Além disso, será possível solicitar resgate parcial referente aos valores constituídos por meio de contribuições voluntárias e aportes específicos pelo participante.
- Opção por institutos: em caso de transferência do participante da empresa patrocinadora para outra empresa do grupo econômico que não seja patrocinadora do Usiprev, o participante poderá optar por um dos institutos (regaste, autopatrocínio, BPD ou portabilidade).
- Renda financeira: os limites mínimo e máximo da renda mensal por percentual do saldo, foram alterados de 0,5% e 1,5% para 0,1% e 2%.
- Portabilidade de recursos: os aposentados e pensionistas que recebem o benefício na forma de renda financeira poderão realizar a portabilidade de recursos ao plano.
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Proposta de alteração do Regulamento do Cosiprev trará mais flexibilidade para os participantes
O Conselho Deliberativo da Previdência Usiminas aprovou, no dia 9 de agosto, a proposta de alteração do Regulamento do plano Cosiprev. Agora, a Entidade enviará proposta de alteração do Regulamento do plano à Previc, órgão que regulamenta o setor de previdência complementar fechado. A proposta visa trazer mais flexibilidade ao participante e às disposições legais previstas na Resolução CNPC nº 50/2022 e disposições da Resolução Previc nº 17/2022. Dessa forma, as alterações tornarão o plano mais alinhado às necessidades dos participantes e à estratégia de benefício das patrocinadoras. Além disso, as alterações buscam ainda adaptar às melhores práticas adotadas de mercado e melhoria redacional.
Entre as principais melhorias, estão:
- Benefício Proporcional Diferido – BPD: o participante que optou pelo BPD poderá se tornar autopatrocinado mediante solicitação. Assim, tornará possível voltar a fazer contribuições para o plano e aumentar o saldo de contas e, consequentemente, o valor do benefício de aposentadoria para o futuro.
- Perfil de investimento: o saldo de conta da patrocinadora acompanhará o perfil de investimento optado pelo participante. O saldo de conta da patrocinadora atualmente é enquadrado automaticamente no perfil Conservador.
- Resgate parcial: o participante ativo e autopatrocinado poderá optar pelo resgate parcial, desde que atenda as regras do novo Regulamento. Entre as regras, destaca-se que será possível solicitar o resgate parcial limitado a 10% dos valores constituídos por contribuições básicas do participante, desde que o participante possua 60 meses de vinculação ao plano e seja observada a carência de 36 meses entre as solicitações. Além disso, será possível solicitar resgate parcial referente aos valores constituídos por meio de contribuições voluntárias e aportes específicos pelo participante.
- Opção por institutos: em caso de transferência do participante da empresa patrocinadora para outra empresa do grupo econômico que não seja patrocinadora do Cosiprev, o participante poderá optar por um dos institutos (regaste, autopatrocínio, BPD ou portabilidade).
- Renda financeira: os limites mínimo e máximo da renda mensal por percentual do saldo foram alterados de 0,5% e 1,5% para 0,1% e 2%.
- Portabilidade de recursos: os aposentados e pensionistas que recebem o benefício na forma de renda financeira poderão realizar a portabilidade de recursos ao plano.
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Proposta de alteração do Regulamento PBD trará mais flexibilidade para os participantes
O Conselho Deliberativo da Previdência Usiminas aprovou, no dia 9 de agosto, a proposta de alteração do Regulamento do plano Cosiprev. Agora, a Entidade enviará proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD à Previc, órgão que regulamenta o setor de previdência complementar fechada. A proposta visa trazer mais flexibilidade ao participante e atender às disposições legais previstas na Resolução CNPC nº 50/2022 e disposições da Resolução Previc nº 17/2022. Além disso, as alterações buscam ainda adaptar às melhores práticas adotadas de mercado e melhoria redacional.
Entre as principais alterações, estão:
- Pagamento único de resgate em até 90 dias: possibilidade de pagamento único de resgate ser diferido em até 90 dias. Atualmente, o Regulamento do plano prevê o pagamento do resgate até o último dia útil do mês subsequente ao da entrega do termo de opção. Com o novo Regulamento, o participante poderá optar pela parcela única, diferindo seu pagamento em até 90 dias.
- Opção por institutos: em caso de transferência do participante da empresa patrocinadora para outra empresa do grupo econômico que não seja patrocinadora do PBD, o participante poderá optar por um dos institutos (regaste, autopatrocínio, BPD ou portabilidade).
- Situação de invalidez: o participante que tiver o contrato de trabalho suspenso com a patrocinadora em razão de invalidez, poderá optar pelo instituto do resgate pago em parcela única. Atualmente, o participante em situação de invalidez tem apenas o direito de requerer a suplementação de aposentadoria por invalidez pelo plano, o qual é concedida na forma de renda mensal.
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Fonte: Previdência Usiminas, em 04.09.2023