A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que foi disponibilizada versão atualizada do Manual de orientações técnicas para envio dos balancetes contábeis.
Essa versão contempla as novas contas criadas pela Resolução PREVIC nº 18, de 22 de dezembro de 2022, e informações referentes ao preenchimento do novo déficit técnico ajustado a equacionar, relativo ao exercício de 2022, e, também, como informar déficits equacionados em dez/22, relativos a exercícios anteriores.
Para eventuais esclarecimentos, utilizar o https://atendimentoti.previc.gov.br/, ou enviar mensagem para
Ementário da Procuradoria Federal Junta à Previc

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) atualizou o Ementário de Pareceres Jurídicos da Procuradoria Federal especializada junto à Previc.
Foram selecionados os principais pareceres que possam auxiliar na compreensão dos assuntos inerentes ao Regime de Previdência Complementar. Todas as ementas estão em consonância com a jurisprudência de Tribunais Superiores e com a regulação do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Ressaltamos que os pareceres são opinativos e aplicáveis a casos concretos sob consulta, lavrados dentro do lapso de tempo de vigência da norma aplicável, sendo passível de modificações.
Ementário de Consultas da Diretoria de Normas

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc informa aos participantes, patrocinadores, instituidores e demais interessados no regime fechado de previdência complementar que o Ementário de Consultas da Diretoria de Normas (Dinor) encontra-se disponível no sítio eletrônico da autarquia.
Em consonância com o objetivo estratégico da autarquia de promover a evolução do sistema de previdência complementar, o Ementário de Consultas da Dinor busca aprimorar o entendimento e a aplicação do arcabouço normativo vigente a situações concretas, relacionadas a aspectos técnicos das áreas de Atuária, de Contabilidade e Auditoria e de Investimentos.
Nesse sentido, o Ementário traz uma coletânea de entendimentos proferidos pela Dinor em consultas encaminhadas à área por outras diretorias da Previc, com objetivo de elucidar dúvidas relativas à aplicação em casos concretos das normas que disciplinam o regime de previdência complementar.
Ressalte-se que os entendimentos ora publicados, embora tragam a interpretação do órgão supervisor de pontos relevantes da legislação aplicável, estão sujeitos a modificações futuras, em decorrência de mudanças na legislação atual ou de evoluções em sua interpretação.
Fonte: Previc, em 14.02.2023.