A mãe de todas as leis é também a origem dos programas sociais e de combate às desigualdades

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Desde o dia 5 de outubro de 1988, 35 anos se passaram e a Constituição Brasileira continua sendo uma referência quando se fala em democracia e conquista de direitos. O país respirava ares de liberdade, reunindo a sociedade civil e os diversos movimentos sociais que influenciaram na formulação e aprovação do texto final, promulgado, naquela data, pelo Congresso Nacional. Mesmo após 128 emendas, prevalecem as conquistas incorporadas na vida das famílias, dos trabalhadores do campo e da cidade, dos aposentados, das crianças e adolescentes, dos indígenas e quilombolas.
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, “é preciso fortalecer constantemente a democracia. A Constituição de 1988 representa o maior consenso a que chegou o conjunto das forças existentes na sociedade brasileira. Quem é mais jovem, não consegue imaginar um país diferente, de restrição de liberdades e direitos. Mas tudo foram conquistas importantes que precisam ser valorizadas em todos os espaços, numa construção permanente”.
O que veio após 1988
A mãe de todas as leis oferece o comando principal que embasa a formulação de novas leis, a criação de programas sociais, a implantação de políticas públicas fundamentais para todos os cidadãos e cidadãs, especialmente, para a proteção das famílias mais necessitadas, e para os indivíduos mais vulneráveis. É nela que estão os princípios fundamentais de cidadania, de dignidade da pessoa humana e o ideal de construção de uma sociedade livre, justa e solidária; de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. E, também, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Traduzindo todos esses princípios, a gente pode falar de programas como o Bolsa-família, a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a expansão da educação pública, a criação do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor. Pode-se listar o direito do trabalhador e aposentado ao salário-mínimo, reajustado anualmente para manter o poder de compra; a expansão dos direitos previdenciários e assistenciais aos trabalhadores rurais, o direito ao auxílio mensal por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o direito à moradia digna e muitos outros programas decorrentes dessa construção político-social permanente.
A Constituição Federal existe na vida de cada brasileiro e brasileira. O país ainda tem muito a caminhar, mas a direção foi descrita pelos constituintes de 1988 e pelos parlamentares que compõem o Congresso Nacional, representantes do povo brasileiro e escolhidos livremente, em eleições diretas e democráticas, pelo voto universal e secreto. O que também é uma grande conquista – a maior de todas.
A Constituição e seu legado na Previdência Social e Complementar
Saiba por que a Carta de 1988 é considerada garantista

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A Constituição Federal de 1988, que completa 35 anos, no dia 5/10, é resultado do trabalho de milhões de brasileiras e brasileiros, por meio de seus representantes no Congresso Nacional. Ela restituiu a democracia, num texto que assegura as garantias individuais e coletivas. Ao mesmo tempo, possibilitou várias conquistas, inclusive relativas à Previdência Social e à Previdência Complementar. Foi, por exemplo, o texto constitucional que possibilitou a criação da PREVIC, em 2009, – autarquia que tem a atribuição de supervisionar e fiscalizar os fundos de pensão, visando proteger e dar segurança aos participantes e assistidos.
O modelo atual de seguridade social, envolvendo os pilares: saúde, previdência e assistência social é fruto desse acúmulo de discussão que desaguou na Assembleia Nacional Constituinte de 1988 e se transformou em direitos sociais. O comando constitucional foi por uma previdência social universal, em que todos os trabalhadores, sem exceção, pudessem contar com um mínimo de proteção do Estado - a aposentadoria, após o período laboral. Mas não apenas isso. Que durante a vida laboral, a família pudesse contar com uma série de benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensões por morte do segurado ou da segurada.
Ao refletir sobre os mais vulneráveis, o texto trouxe o conceito de inclusão previdenciária, prevendo alíquota diferenciada de contribuição – o que possibilitou a proteção a profissionais que trabalham por conta própria, sem carteira assinada, donas de casa, domésticos e microempreendedores. A Carta Magna reconheceu também o direito das mães à licença-maternidade, direito estendido aos pais, valendo para filhos biológicos ou não. Grandes avanços a que todos têm direito.
Complementar
O setor de Previdência Complementar se fortaleceu quando a Constituição reconheceu a competência da União na fiscalização (Art. 21, inciso VIII). Em seu artigo 202, imprimiu os principais conceitos e delegou à lei complementar o disciplinamento, que veio por intermédio das leis complementares 108 e 109, editadas em 2001.
“Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.”
Do texto constitucional e das leis complementares, emergiu a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Criada para acompanhar de perto a gestão e as operações dos fundos de pensão, regulados por decisões do Conselho Nacional de Previdência Complementar, da Comissão de Valores Mobiliários e do Conselho Monetário Nacional.
Garantista
Para o diretor de Fiscalização e Monitoramento da PREVIC, João Paulo de Souza, “falar da Constituição é falar da República, é fazer da política um caminho para a paz, um conjunto de preceitos construídos sobre o direito, a liberdade e a ética, com justiça e dignidade humana”.
Não é à toa que a Constituição brasileira é definida como garantista – um termo utilizado para refletir as garantias de um Estado Democrático de Direito. Onde estão assegurados os direitos do cidadão, inclusive, perante a justiça. Princípios inscritos na Constituição (ou dela decorrentes) definem que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, “todos são iguais perante a lei”, todos têm direito “a plenitude de defesa”, ao contraditório e a um julgamento justo. E nessa esteira se deu o fortalecimento da Defensoria Pública – popularmente conhecida por advocacia dos pobres.
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, a gestão da autarquia prima pelo legado constitucional em todos os seus aspectos. “Eu posso afirmar que a gestão é democrática, sabe ouvir, formular e tem compromisso republicano, no cumprimento de suas atribuições de supervisão e fiscalização dos fundos de pensão, respeitadas as regras do Estado Democrático de Direito”.
Fonte: Previc, em 04.10.2023.