Participe da chamada interna do Banco do Brasil e da Fundação BB
O Banco do Brasil e a Fundação BB lançaram uma chamada interna para seleção de projetos do Programa Voluntariado BB - Fundação BB.
Podem participar funcionários do Banco e de suas empresas ligadas, da ativa e aposentados cadastrados no Portal do Voluntariado BB que atuam de forma voluntária na entidade e na iniciativa a ser apoiada.
Os projetos devem ter como objetivo o apoio a iniciativas locais, com foco nos seguintes temas: inclusão social, geração de trabalho e renda, promoção da soberania alimentar e combate ao analfabetismo.
As propostas devem impactar diretamente o público priorizado pela Fundação BB nesta Chamada, que são pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social e que figurem, ao menos, dentro de um dos seis grupos de afinidade da Diversidade:
Diversidade
- Raça e Etnia: pessoas negras (pretas ou pardas), povos indígenas e/ou comunidades tradicionais;
- Gênero: mulheres;
- LGBTQIAPN+: pessoas da comunidade LGBTQIAPN+;
- Pessoas com Deficiência (PCD);
- Neurodivergentes: pessoas com funcionamento diferente do cérebro;
- Gerações: crianças e jovens até 29 anos/pessoas maiores de 50 anos.
Para mais informações sobre Diversidade, acesse o site e navegue pelos marcadores sociais da diferença.
Inscrições: Portal do Voluntariado BB
Período: 05/12/2023 a 15/01/2024
Propostas: R$ 150 mil a R$ 200 mil de recursos financeiros não reembolsáveis da Fundação BB.
Total do Investimento Social: R$ 5 milhões
Informações por meio do site e Portal do Voluntariado BB.
Para a vice-presidenta Corporativa do BB, Ana Cristina Garcia, a chamada Interna tem o papel de alavancar as ações nos grupos formados por funcionários. "Acreditamos demais na força do nosso voluntariado, que historicamente tem engajado colegas e familiares e realizado um trabalho relevante na pauta ASG, gerando valor para a comunidade e ajudando a construir uma sociedade mais justa e inclusiva", destaca.
Kleytton Morais, presidente da Fundação BB, ressalta a importância do engajamento dos Voluntários BB. “Esta chamada representa a continuidade das ações da Fundação BB, no reconhecimento e valorização da diversidade. Ela contribui para o potencial transformador dos colegas do BB e na conexão do propósito do Banco com o da Fundação BB de ‘valorizar vidas para transformar realidades’. Acreditamos que juntos construímos um mundo mais justo e inclusivo".
STF decide favoravelmente à Previ no caso da isonomia entre homens e mulheres
Em julgamento encerrado em 24/11, voto do Ministro Barroso destaca que regulamento da Previ define critérios idênticos para homens e mulheres
O Ministro Luis Roberto Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da Previ em julgamento encerrado em 24/11/2023, que analisa a isonomia entre o pagamento de benefícios para homens e mulheres por entidades de previdência privada. Confira na íntegra o voto aqui.
De acordo com o voto do Ministro, a Previ possui um regulamento em que “são definidos critérios idênticos para pessoas de ambos os sexos”. O voto do Ministro destacou a distinção existente entre os regulamentos da Previ e o da outra entidade condenada anteriormente, a Funcef, que originou o Tema RG 452/STF. O Tema estabelece que “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.”
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc, também se manifestou, destacando a diferença entre os regulamentos da Previ e da Funcef, opinando pelo acolhimento do recurso da Previ.
Isonomia na concessão de benefícios
Na Previ não há distinção de tratamento no cálculo e na concessão de benefícios entre homens e mulheres. Os regulamentos dos planos de benefícios administrados pela Previ sempre previram a aplicação da proporcionalidade pelo tempo de filiação do participante, não havendo qualquer diferenciação entre os sexos masculino e feminino.
No Plano 1, por exemplo, tanto as associadas quanto os associados devem atingir 30 anos de filiação para a aquisição da complementação integral de aposentadoria (benefício pleno). Se o pedido da concessão do benefício for feito antes disso, independente do sexo ou do tempo de vinculação ao INSS, será aplicada a proporcionalidade. Na Previ, as mulheres não recebem valor inferior aos homens.
Possíveis despesas
Nos termos do voto, ao contrário do que vem sendo divulgado por alguns escritórios e associações que buscam apenas captar clientes, não há decisão do STF no sentido de que as mulheres têm o direito de se aposentar cinco anos antes dos homens na previdência complementar (isonomia material). Assim, há o risco das participantes que ingressarem com ação serem condenadas nos ônus da sucumbência, e terem que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
É totalmente equivocada - e sem fundamentação legal e regulamentar - a aplicação na Previ do entendimento para um caso específico de outra entidade de previdência complementar, que possui regulamento completamente diverso. Abordagens com falsas promessas devem ser criteriosamente analisadas para que sejam evitadas dívidas como as geradas nos casos envolvendo cesta alimentação.
Quando o participante ouvir a expressão “causa ganha, líquida e certa”, precisa primeiro refletir se esse não é um “canto de sereia”. Supostos especialistas convencem muitas pessoas de boa-fé a entrarem com processos judiciais pedindo revisão dos valores de seu benefício com base em alegações diversas. Em muitos casos, o valor do benefício pode até diminuir, ao invés de aumentar.
Fonte: Previ, em 14.12.2023.