Plano CD e Plano PBD: entenda as diferenças
Com a proposta de criação do Plano de Contribuição Definida (CD) e as alterações no Plano PBD, o Postalis amplia as possibilidades de planejamento previdenciário para seus participantes

Com a proposta de criação do Plano de Contribuição Definida (CD) e as alterações no Plano PBD, o Postalis amplia as possibilidades de planejamento previdenciário para seus participantes.
Os dois modelos possuem características distintas.
- No Plano BD, o benefício segue regras previamente definidas, conforme o regulamento do plano.
- Já no Plano CD, o valor do benefício está diretamente relacionado ao saldo transferido da Reserva de Migração do PBD, considerando eventuais contribuições adicionais realizadas e a rentabilidade obtida.
Essa diferença torna essencial que cada participante compreenda as características de cada plano antes de tomar qualquer decisão.
Para apoiar esse processo, o Postalis disponibilizou, no Postalis Online, todos os documentos necessários para análise, incluindo regulamentos, termo de migração e quadro comparativo.
A orientação é que a decisão seja feita com base em informação e planejamento.
Vale lembrar que as propostas foram avaliadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e que, agora, serão submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme legislação atual.
Imposto de Renda 2026: Entenda as atualizações e ajustes nos Informes de Rendimentos

Sobre os Informes de Rendimentos:
O Postalis disponibilizou, em 27/02/2026, mais de 40 mil Informes de Rendimentos aos seus participantes e assistidos, como parte do processo anual regular de prestação de informações para a declaração do Imposto de Renda. Desde então, o Instituto vem realizando conferências técnicas para garantir a consistência das informações e, quando necessário, promover ajustes de forma rápida.
Como resultado dessas análises, em 1º de abril foram disponibilizados informes retificados, a partir de inconsistências identificadas no processo de verificação. Atualmente, seguem em revisão casos específicos, como os de aposentados e pensionistas que passaram a ter isenção de Imposto de Renda por doença grave ao longo de 2025. Nesses casos, os ajustes buscam adequar a informação quanto à data correta de concessão da isenção.
Também estão em análise situações relacionadas a participantes que receberam auxílio-doença, nas quais foram identificadas necessidades pontuais de correção na forma de apresentação dos valores.
Aqueles que tiverem alguma alteração no Informe de Rendimentos serão avisados por e-mail e SMS.
Declaração Pré-preenchida vs. Informe de Rendimentos Oficial
De acordo com orientações da própria Receita Federal, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada como base inicial, sendo essencial a conferência e a validação prévia com os documentos oficiais.
O Informe de Rendimentos disponibilizado pelo Postalis é o documento oficial e deve ser utilizado como principal referência para o preenchimento da sua declaração.
Caso haja divergência entre a declaração pré-preenchida e o Informe de Rendimentos disponibilizado pelo Postalis, a orientação é que o contribuinte altere os valores com base no Informe, evitando inconsistências futuras.
Malha Fiscal e Processamento Digital (EFD-REINF)
Paralelamente, o Postalis está realizando checagem técnica para retificar as informações enviadas à Receita Federal por meio da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). O objetivo é assegurar a consistência entre os dados dos Informes de Rendimentos, as informações prestadas à Receita Federal e aquelas utilizadas na declaração do participante.
É importante destacar que, por se tratar do primeiro ano desse novo modelo de envio de dados implementado pela Receita Federal, é esperado que ocorram ajustes relacionados a parametrizações sistêmicas, classificação das informações e processamento pela Receita Federal.
Processamento pode gerar divergências temporárias
As correções realizadas pelo Postalis serão enviadas à Receita Federal por meio de eventos de correção. Após o envio, os dados passam por validações automáticas, processamento, integração às bases utilizadas na declaração pré-preenchida.
Esse processo não ocorre de forma imediata. A atualização das informações pode levar, em média, até sete dias para refletir na base da Receita Federal, podendo gerar divergências temporárias na declaração durante esse período.
Além disso, a atualização pode ocorrer de forma gradual, o que exige atenção do contribuinte no acompanhamento das informações, especialmente por meio do e-CAC.
Orientações Gerais aos assistidos
Diante desse cenário, o Postalis orienta que utilizem sempre o Informe de Rendimentos mais recente como base principal para o preenchimento da declaração.
Para aqueles que ainda não enviaram a declaração, a recomendação é realizar a conferência completa das informações antes do envio.
Já os participantes que identificaram pendências após o envio devem aguardar o prazo de processamento das atualizações, realizar nova verificação e, se necessário, efetuar a retificação da declaração.
Caso as divergências persistam, a orientação é utilizar o informe mais atualizado como referência, ajustar os dados na declaração e, se necessário, buscar apoio de profissional especializado.
Acompanhamento e transparência
O Postalis segue monitorando o processamento das informações junto à Receita Federal e comunicará os assistidos sempre que houver atualizações relevantes.
Aqueles que tiverem alguma alteração no Informe de Rendimentos serão avisados por e-mail e SMS.
O Instituto reforça seu compromisso com a transparência e a qualidade das informações prestadas, destacando que todas as providências necessárias estão sendo adotadas para a regularização das situações identificadas.
Conselho Deliberativo aprova Plano de Custeio PostalPrev para 2026
Redução das alíquotas do PostalPrev – Vigência a partir de abril de 2026

O Conselho Deliberativo do Postalis aprovou o Plano de Custeio do PostalPrev para o exercício de 2026. Entre as medidas aprovadas, destaca-se a redução da alíquota da contribuição específica destinada à cobertura dos benefícios de risco previstos no regulamento do plano.
Para os participantes, a alíquota foi reduzida de 0,34% para 0,33%. Para os autopatrocinados, a alíquota passou de 0,68% para 0,66%.
A medida terá validade no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e decorre de estudos atuariais elaborados em conformidade com a legislação aplicável ao sistema de previdência complementar.
Veja os principais pontos:
🔹 Plano PostalPrev
Contribuição específica para benefícios de risco:
Participantes: 0,33%
Autopatrocinados: 0,66%
Demais contribuições (básica, voluntária, administrativa): sem alterações
Quanto ao Plano de Benefício Definido (PBD), considerando a necessidade de aprovação pelo patrocinador, os Correios, e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), do Plano de Custeio definido na avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2025, seguindo às normas aplicáveis às entidades patrocinadas por empresas estatais, informa-se que sua divulgação/publicação ocorrerá no momento adequado.
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Glossário
Plano de custeio de plano de previdência
É o conjunto de regras que define como um plano de previdência será financiado ao longo do tempo. O plano de custeio estabelece quem contribui (participantes, patrocinadores ou ambos), quanto será contribuído, com que frequência e de que forma esses recursos serão utilizados para garantir o pagamento dos benefícios futuros. Ele leva em consideração fatores como idade dos participantes, tempo de contribuição, expectativa de vida e rentabilidade dos investimentos.
Alíquota da contribuição específica
Refere-se ao percentual aplicado sobre uma base de cálculo (como salário ou renda) para determinar o valor da contribuição a ser paga ao plano de previdência. Essa alíquota pode variar conforme o tipo de plano, a faixa de renda ou regras específicas estabelecidas no regulamento, sendo essencial para definir quanto cada participante contribuirá para a formação de sua reserva previdenciária.
Fonte: Postalis, em 22.04.2026.