Nova lei permite que Imposto de Renda seja cobrado no regime progressivo ou regressivo na concessão do benefício ou resgate dos recursos
Já está em vigor uma novidade positiva que permite aos participantes do Postalprev pagarem menos Imposto de Renda quando começarem a receber suas aposentadorias. Em janeiro, entrou em vigor a Lei nº 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo mudanças significativas para os planos de previdência complementar. A lei passou a permitir que o regime de tributação – progressivo ou regressivo – seja escolhido no momento da solicitação do benefício ou do primeiro resgate. Antes, o participante precisava fazer essa opção em até 30 dias após a adesão ao plano.
“Essa era uma reinvindicação de muitos anos que beneficia milhões de trabalhadores em seus fundos de pensão, inclusive no Postalis”, comemora o presidente do Instituto, Camilo Fernandes dos Santos.
A diferença é que o regime progressivo tem tributação conforme a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incidindo sobre os valores recebidos mensalmente, em percentuais que vão da isenção até 27,5%. Já o regime regressivo conta com alíquotas decrescentes de acordo com o tempo de permanência dos recursos no plano, variando de 35% a 10%. Por isso, a melhor escolha é feita no momento da concessão, quando o participante já sabe o valor do benefício a receber e o tempo em que ficou no plano, porque assim é possível fazer o cálculo e saber exatamente qual dos regimes resultará em um imposto menor.
“A lei oferece mais flexibilidade, pois permite uma escolha mais informada e adaptada às necessidades individuais dos participantes”, explica a gerente de Benefícios Previdenciários do Postalis, Juliana Larcher.
Participantes atuais do Postalprev que já optaram por um dos regimes tributários no passado podem revisar sua escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da lei. Para o PBD, não haverá alteração porque a lei não se aplica a planos da modalidade de Benefício Definido, que obrigatoriamente aplicam o regime progressivo.
A nova Lei nº 14.803/2024 pode ser lida na íntegra aqui.
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Carteira de empréstimos de fevereiro já está aberta
Juros de 0,94% a 0,96% ao mês estão entre os menores do mercado já incluída a taxa administrativa
Está aberta a carteira de empréstimos do Postalis para participantes e assistidos do Plano de Benefício Definido (PBD) e do Postalprev. As simulações e solicitações de crédito podem ser feitas pelo Postalis Online até o dia 25 de fevereiro. Os valores serão depositados na mesma conta cadastrada para o recebimento de salário ou benefício, nos dias 16, 21, 23 e 28, após a análise e assinatura do contrato.
Confira o cronograma:

Participantes e assistidos que possuam margem consignável e que tenham contribuído com o plano nos últimos seis meses, ininterruptos, estão aptos a solicitar empréstimos. As taxas de juros, já incluída a despesa administrativa, variam de 0,94% a 0,96% ao mês, a depender do plano e do prazo de pagamento. Clique aqui e veja todas as condições.
Participantes que quitaram empréstimos na campanha Desenrola Postalis já têm direito a novos empréstimos. Aqueles que assinaram a renegociação de seus contratos poderão solicitar novos créditos depois do pagamento em dia das primeiras seis parcelas.
No Postalis Online, o participante pode utilizar o simulador para calcular os valores e prazos de pagamentos, que vão de 6 meses até 120 meses (10 anos). O processo é totalmente digital – inclusive a assinatura – e bastante simples, e ainda há um vídeo tutorial para orientar os interessados (clique aqui). Os valores disponíveis variam conforme a idade e margem consignável.
Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento está disponível pelo telefone 0800 879 0300, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Expediente de Atendimento do Postalis no Carnaval
Nos dias 12 e 13/02 não haverá expediente nos pontos de atendimento Postalis.
Retornaremos às atividades no dia 14/02, das 12h às 18h.
Aproveitamos para reforçar os canais online e que o participante poderá consultar para sua maior comodidade e conforto.
Desejamos a todos um bom carnaval!!

Fonte: Postalis, em 08.02.2024.