Valor se refere a investimentos oriundos de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs).
Um acordo judicial firmado por 88 fundos de pensão (entre eles o Postalis) e a União permitiu o encerramento de uma disputa de 31 anos, que acarretará no pagamento de R$ 8,8 bilhões devidos a esses fundos. O pacto foi negociado pela Abrapp (associação que representa os fundos de pensão), para que essas entidades tenham direito à correção monetária referente aos investimentos em Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs). O valor correspondente ao Postalis é de cerca de R$ 61 milhões, que serão pagos por meio de precatórios, de forma parcelada, provavelmente a partir de 2023. Quando disponíveis, os recursos serão incorporados aos patrimônios dos planos PBD e Postalprev.
Entenda o caso
Criadas pelo Governo Federal em 1986, as OFNDs eram títulos voltados ao custeio de projetos de desenvolvimento no País. Os fundos de pensão, como grandes investidores institucionais, foram obrigados – na época – a comprar os títulos com o valor correspondente a 30% de seu patrimônio, sendo que o investimento seria liquidado após dez anos. Porém, nesse período, ocorreram diversas mudanças na economia brasileira e foram sendo alteradas as regras de atualização monetária dos títulos, acarretando prejuízo às entidades. Em decorrência disto, a Abrapp (em nome de suas associadas) acionoua justiça e o processo se estendeu desde 1991 até os dias atuais.
Embora algumas decisões judiciais tenham sido expedidas com ganho de causa para os fundos de pensão, os pagamentos nunca foram efetivados e sua liquidação era incerta. Graças ao acordo firmado em novembro de 2021 será possível o ressarcimento. O pacto prevê deságio tanto para as entidades quanto para o Governo Federal, encerrando o litígio e permitindo que os recursos sejam incorporados aos patrimônios dos planos.
Plano de Custeio prevê novos percentuais de contribuição
Descontos serão aplicados após a aprovação dos Correios e SEST e se referem ao período compreendido entre abril/2022 e março/2023.
Em cumprimento à determinação para reavaliação anual das obrigações de cada plano de benefícios, o Conselho Deliberativo do Postalis aprovou em março de 2022 as alterações dos percentuais contributivos.
Para o PBD Saldado as mudanças atingem somente as contribuições extraordinárias. No caso do Postalprev as majorações impactam as contribuições para cobertura de benefícios de risco e saldo projetado.
A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio atuarial e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.
Os descontos somente poderão ser efetuados após a aprovação pelo Patrocinador Correios e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Após essa aprovação, a cobrança ocorrerá retroativamente a abril de 2022, nos moldes já realizados com as alterações de 2020 (clique e saiba mais).
PBD
E o Plano de Custeio do PBD para 2021 que ainda não foi aplicado?
O plano de custeio do PBD para 2021 ainda não foi aprovado pela SEST e se refere ao período de abril de 2021 a março de 2022. Ele prevê a alteração do percentual das contribuições extraordinárias de 18,39% para 18,81%.
Importante ressaltar que, após concluído o processo de aprovação, o Postalis realizará o acerto de contas retroativo. Por esse motivo, o percentual que está sendo praticado ainda é o do plano de custeio anterior (2020) e que estabelece o percentual de 18,39%.
O que muda no PBD para 2022?
O percentual da contribuição extraordinária passará de 18,81% para 19,93%, considerando a vigência compreendida entre abril de 2022 e março de 2023. Essa alteração se aplica aos assistidos e pensionistas, bem como, à contrapartida do patrocinador Correios.
Lembrando que a cobrança somente será realizada após a aprovação da proposta pela SEST e será retroativamente aplicada.
POSTALPREV
O que muda no Postalprev?
O plano de custeio 2022 propôs um aumento da alíquota incidente sobre os salários de participação dos ativos e autopatrocinados, a ser aplicada também na contrapartida do patrocinador Correios.
O desconto passará de 0,3% para 0,42%. Ele ocorre para cobertura dos benefícios de risco (parcela BR) e saldo projetado (parcela SP), que se referem a auxílio-doença, pecúlio, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e benefício mínimo. Essa alteração não se aplica a aposentados e pensionistas.
Assim como no PBD, a cobrança da nova alíquota somente será efetivada após aprovação pelo patrocinador Correios e pela SEST, devendo ocorrer o acerto de contas retroativo a abril de 2022.
Entenda o processo de aprovação dos Planos de Custeio
O processo de aprovação do plano de custeio do Plano de Benefício Definido (PBD) e do Plano Postalprev de 2022 foi iniciado em março passado, tendo sido aprovado pelo Conselho Deliberativo do Postalis.
Feito isto, a proposta seguiu para apreciação da Diretoria e do Conselho de Administração dos Correios.
Após essa fase, será necessário submeter à ciência e análise do órgão supervisor do patrocinador, o Ministério das Comunicações, e por fim, à aprovação pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).
Fonte: Postalis, em 02.05.2022.