
O presidente do Cremeb, Otávio Marambaia, comemorou a visita dos diretores do CFM ao Conselho Regional.
Visando uma aproximação com os conselhos regionais, membros da diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) desembarcaram nesta terça-feira (30), em Salvador (BA), para visitar a sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). Na oportunidade, os conselheiros regionais e os representantes da autarquia federal se reuniram no plenário da autarquia regional para discutirem sobre temas pertinentes à classe médica.
“Estamos muito felizes de receber essa diretoria aqui na nossa casa. Aproveito a oportunidade para parabenizar o presidente do CFM, José Hiran Gallo, pela sua determinação e atitude, principalmente, pela pacificação do sistema de entidades médicas, que é bastante importante, neste momento em que a medicina está sofrendo ataques, principalmente, por não-médicos”, disse o presidente do Cremeb, conselheiro Otávio Marambaia, no seu discurso de boas-vindas.
Em tom de agradecimento, o presidente do CFM afirmou que ser presidente da autarquia federal é uma missão árdua, mas que a sua conduta está pautada em três pilares: humildade, bom senso e determinação. “Chego a ficar mais de 12 horas por dia na instituição. Eu chego no Conselho aproximadamente às 6h20 e só saio às 19h / 20h todos os dias. Tenho o maior prazer em visitar os estados da nossa Federação”, declarou Hiran Gallo.
Temas discutidos – Certificado digital, prescrição e prontuário eletrônicos e futuras mudanças nas regras de publicidade médica foram alguns dos assuntos abordados pelos dirigentes do CFM. Por parte do Cremeb, Olávio Marambaia apresentou os resultados das quatro primeiras edições do Cremeb Presente!, projeto que já visitou seis cidades baianas, com 32 visitas técnicas de fiscalização, 78 visitas administrativas, 259 atendimentos prestados e oito médicos locais homenageados, entre outros feitos.
Durante o encontro, os representantes do CFM também tiveram a oportunidade de conhecer os resultados da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médicos do Cremeb, que, em apenas 180 dias de atividade, já recebeu 64 demandas dos mais variados assuntos. Do total de registros, seis já foram encaminhados à Corregedoria, três ao Departamento de Fiscalização, quatro à Assessoria Jurídica e seis ao Ministério Público e demais órgãos responsáveis.
CFM pode divulgar que acupuntura é atividade exclusiva do médico
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina poderão divulgar em suas páginas eletrônicas e nas suas redes sociais a informação de que a prática da acupuntura é exclusiva da classe médica. A decisão é da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), em ações ajuizadas pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (Crefito 11) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o CFM e o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG).
Nas duas ações, as entidades buscavam impedir que o CFM e o CRM-MG divulgassem eletronicamente que a acupuntura é um ato exclusivo dos médicos. O Crefito pedia, ainda, que fosse dado direito de resposta na conta do CFM no Instagram. Como argumento, o Crefito alegou que “a acupuntura não é ato privativo de médico, conforme dispositivos vetados da Lei nº 12.842, podendo sim ser praticada livremente por fisioterapeuta”.
Apesar da justificativa, o pedido foi indeferido . Na decisão contrária ao Crefito 11, o juiz da 7ª Vara Federal Cível da SJMG afirmou que nada havia de ilegítimo nos atos do CFM e CRM-MG, até porque, essas autarquias “detêm a atribuição de fiscalizar o exercício da profissão do médico e velar pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos”.
Além de rejeitar o argumento, a sentença aprovada afirma, ainda, que o sistema conselhal não está vinculado ao entendimento do Conselho Nacional de Saúde, já que o mesmo “não detém a função de normatização do exercício das profissões na área de saúde”. Conheça AQUI a decisão relacionada à ação do Crefito.
Direito constitucional – A segunda ação sobre o tema ajuizada contra os Conselhos foi proposta pelo MPF, para que o CFM fosse “compelido a retirar de seu portal eletrônico toda e qualquer notícia que sugira, insinue e/ou afirme que a prática da acupuntura é exclusiva da classe médica”. Ao tratar do mérito da questão, o Juízo da 7ª Vara Federal Cível da SJMG ponderou que o acolhimento do pedido causaria “grave violação ao direito constitucional à livre manifestação do pensamento, representando inadmissível cerceamento de garantia fundamental, sem estarem evidenciados minimamente quaisquer abusos no seu exercício. Ao contrário, o direito à manifestação plena que se reconhece ao CFM e ao CRM-MG acaba por conferir concretude ao próprio direito constitucional à saúde que esta ação civil pública visa proteger primariamente”, observou o fórum.
Das decisões, cabe recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região”. Acesse a íntegra da SENTENÇA.
Fonte: Portal CFM, em 31.08.2022.