Os médicos brasileiros têm, em 2024, a importante missão de eleger os conselheiros federais que vão compor o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) para os próximos cinco anos. As eleições serão online e estão marcadas para os dias 6 e 7 de agosto, das 8h às 20h. Os preparativos já começaram, entre os quais o lançamento do site eleicoescfm.org.br, onde estão todas as informações sobre o pleito e será a plataforma usada para a votação.
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Cada estado e o Distrito Federal elegerão dois conselheiros federais (um titular e um suplente), totalizando 54 conselheiros. Além deles, se juntarão ao grupo dois nomes indicados pela Associação Médica Brasileira (AMB). Poderão votar todos os médicos que estejam com o cadastro atualizado e não tenham débitos ou pendências administrativas com o seu Conselho Regional de Medicina (CRM), com exceção daqueles que atuem exclusivamente no serviço militar.
Para saber se tem pendências, o médico deve acessar o endereço eleicoescfm.org.br e clicar no botão do seu CRM. Nele, após colocar o número do seu CRM e CPF, saberá se tem restrições administrativas que o impeçam de votar. Neste site, também constam informações sobre a composição das chapas, o calendário e as normas que regem a eleição, número de telefones e endereço de e-mail onde o médico poderá tirar dúvidas, entre outras informações.
Prazos – A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) já foi designada pelo CFM e os plenários dos CRMs designarão os nomes que comporão as Comissões Regionais Eleitorais (CREs). Já as chapas poderão se registrar das 8h, em 3 de junho, até às 18h, em 10 de junho, por meio do sistema SEI-CFM.
Uma novidade deste ano é que o registro das chapas e toda a tramitação de documentos relacionados ao pleito será conduzida com a ajuda do Sistema Eletrônico de Informação. O SEI foi implantado no CFM, em 2022, e já está em uso por todos os CRMs. Para diminuir a ocorrências de problemas no uso da ferramenta, o CFM promoveu no dia 22 de abril um treinamento com servidores dos CRMs, que tiraram suas dúvidas sobre o pleito e sobre o uso do SEI. A utilização da ferramenta vai garantir mais transparência e segurança para o processo eleitoral
O colégio eleitoral será gerado no dia 30 de julho. Na eleição para os CRMs, em 2023, mais de 417 mil médicos votaram, o que corresponde a 77,6% do total de médicos inscritos nos Conselhos de Medicina naquele momento. Esse índice de participação foi bem maior do que o percentual de 53% registrado na eleição de 2018.
Com site, CFM cria plataforma para esclarecimento sobre novas regras para divulgação de profissionais

Os médicos que ainda têm dúvidas sobre como aplicar as novas regras da publicidade médica, atualizadas na Resolução CFM nº 2.336/23, contam agora mais um espaço para conhecer detalhes da norma em vigor. Já está no ar o site www.publicidademedica.cfm.org.br. A plataforma foi disponibilizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)e integra um esforço da autarquia para ampliar a divulgação do tema.
ACESSE AQUI O SITE DO CFM SOBRE PUBLICIDADE
O site contém um conjunto de informações úteis aos interessados no tema, como as principais alterações trazidas na Resolução CFM nº 2.336/23 e incorporará, em breve, vídeos explicativos sobre as principais alterações trazidas pela nova norma. A página na internet traz ainda a resolução comentada, exemplos de como as novas regras devem ser aplicadas, além de um índice remissivo, um espaço para perguntas e respostas e um comparativo entre o que estava previsto na resolução anterior (nº 1.974/11) e a atual.
Ferramenta – Trata-se de uma importante ferramenta para quem pretende seguir as orientações do Conselho Federal de Medicina. Além dela, foram lançados um Manual e está em andamento uma campanha nas redes sociais. “Estamos fazendo um grande esforço para que o médico possa conhecer o normativo em vigor e se apropriar dele em seu cotidiano. Trata-se de um marco para o exercício da medicina no País”, ressaltou o conselheiro Emmanuel Fortes, coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CFM e relator da Resolução.
ACESSE O MANUAL DE PUBLICIDADE MÉDICA DO CFM
Aprovada no ano passado, a nova resolução da publicidade médica entrou em vigor no último dia 11 de março. Uma das preocupações do relator ao propor a norma aprovada pelo Plenário do CFM, foi elaborar um documento que trouxesse inovações, focando nas possibilidades em favor do médico em lugar de ressaltar as restrições.
Se o regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente, a Resolução agora em vigor permite o uso de fotos do paciente, desde que em caráter educativo e sendo obedecidos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada com programas do tipo Photoshop. Além disso, demonstrações de “antes e depois” devem ser apresentadas em conjunto com imagens de outros pacientes, com alusões às indicações, evoluções (satisfatórias e insatisfatórias) e possíveis complicações decorrentes da intervenção.
Banco de imagens – Quando possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia. Ao usar imagens de banco de imagens, o médico deverá citar a origem e atender às regras de direitos autorais. Se a fotografia for dos próprios arquivos de médico ou do estabelecimento onde atue, deve obter do paciente a autorização para publicação, que pode ser retirada a qualquer momento. De acordo com o normativo, a imagem deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que ele tenha autorizado o uso, respeitando seu pudor e privacidade.
ACESSE A RESOLUÇÃO 2.336/23 AQUI.
Pelas nova Resolução, também está permitido que o médico reposte em suas redes sociais elogios e depoimentos de seus pacientes, desde que não seja de forma reiterada. “Neste tipo de situação, recomenda-se que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados”, esclarece Emmanuel Fortes.
De forma complementar à permissão para que o médico mostre seu trabalho, a Resolução CFM nº 2.336/2023 também autoriza a divulgação dos preços das consultas e dos serviços oferecidos, assim como a descrição dos equipamentos existentes no seu ambiente de trabalho, a realização de campanhas promocionais e a divulgação de selfies (individuais ou com membros da equipe).
Pós-graduação – A Resolução CFM nº 2.336/23 traz um parágrafo específico sobre como o médico pode divulgar suas qualificações. O profissional com com pós-graduação lato sensu, por exemplo, poderá anunciar em forma de currículo esse aprimoramento pedagógico, seguido da palavra NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. Esta previsão não existia na resolução anterior.
Fica estabelecido ainda que o médico poderá se anunciar como especialista somente se tiver concluído residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou se tiver sido aprovado em prova aplicada por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB). Nesses casos, o médico deverá informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina.
Em reunião no CRM-MS, diretores abordam temas relevantes para o sistema de conselhos de medicina

Em visita institucional à Campo Grande, capital sul-mato-grossense, o presidente e a diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) participaram, em 9 de abril, de reunião plenária do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS). Em debate, temas como a natureza e a finalidade do CFM, bem como suas atribuições, competências legais e éticas.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, ressaltou que o papel normatizador do CFM tem como consequência natural as contestações judiciais que podem surgir, mas que estas têm sido devidamente respondidas. Ele frisou que, em mais de 50 meses de gestão, 82% dos acórdãos, decisões e sentenças publicados referentes ao CFM foram favoráveis à autarquia, a qual “continuará cumprindo o seu papel normativo em nome do compromisso assumido com os médicos brasileiros”.
Sistema conselhal – Os demais diretores presentes ressaltaram a importância dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) como órgãos supervisores da ética profissional, e julgadores e disciplinadores da classe médica. Segundo eles, esse cenário justifica o alinhamento do sistema em prol da eficiência na execução de suas atribuições. Nesse sentido, o tesoureiro do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, e o presidente do CRM-MS, Carlos Idelmar de Campos Barbosa, destacaram o apoio institucional do CFM ao conselho regional.
Os conselheiros Carlos Magno Pretti Dalapicola (2º tesoureiro) e Alexandre de Menezes Rodrigues (vice-corregedor) falaram, respectivamente, sobre finanças e avanços administrativos. Um dos pontos destacados foi a implantação do PAe (Processo Administrativo Eletrônico) e do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). “Esses sistemas trazem pontos positivos como segurança, transparência, auditabilidade e economia de tempo”, disse Alexandre de Menezes.
Bioética – Por sua vez, o 3º vice-presidente Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, abordou na reunião a relevância da fiscalização para as entidades e trouxe considerações sobre a recente Resolução 2.336/23, que estabelece os limites e possibilidades na divulgação de assuntos médicos. “Se os conselhos [no seu papel fiscalizatório] abraçarem a normativa e considerarem as virtudes que a resolução traz, retomaremos o protagonismo que perdemos porque ninguém nos orientava sobre uma relação saudável com o mercado”, disse.
Participou também da Plenária o conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante, que ocupa a 1ª vice-presidência. Ele reforçou o convite para a 16ª Conferência Mundial de Bioética, Ética Médica e Direito em Saúde, que será sediada pelo CFM e ocorrerá em julho – de 24 a 26 – em Brasília (DF). Pela primeira vez no continente americano, são esperados alguns dos mais importantes pesquisadores na área, tornando a capital brasileira palco de discussões determinantes para entendimento do uso de inteligência artificial na medicina e outros desafios contemporâneos.
CFM assina acordo pela promoção da saúde do trabalhador

O Conselho Federal de Medicina (CFM) assina acordo de cooperação técnica com o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GETRIN) do Programa Trabalho Seguro, desenvolvido pela Justiça do Trabalho. A cerimônia de assinatura aconteceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na quarta-feira (24). Fizeram a adesão ao acordo tribunais, instituições do Poder Executivo, entidades representantes de trabalhadores e empregadores, além de organizações da sociedade civil e grupos de pesquisa de universidades.
Na ocasião, o CFM foi representado pela 2ª vice-presidente, Rosylane Rocha. “É uma honra, uma alegria para o CFM participar desse programa. O CFM realiza anualmente o Fórum de Medicina do Trabalho, onde são convidados gestores e instituições do GETRIN; tem resoluções e pareceres que visam a normatização do exercício profissional, mormente do médico do trabalho, no atendimento ao trabalhador e isso faz com que todas essas ações tenham uma consequência importante no controle, na eliminação dos acidentes de trabalho e na prevenção do adoecimento em relação às atividades laborais”, esclarece a conselheira.
O acordo tem como objetivo estimular práticas conjuntas para promover a participação da Justiça do Trabalho em ações nacionais voltadas à promoção da saúde de trabalhadores e trabalhadoras, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto Nº 7.602/2011), observadas as particularidades regionais de cada participante.
A solenidade teve mesa de honra composta pelos ministros Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST e do CSJT; e Alberto Bastos Balazeiro, coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro. Também estiveram presentes o procurador Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira; o desembargador Clóvis Valença Alves Filho, corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e vice-presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR); a desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e secretária-geral do COLEPRECOR.
Em seu pronunciamento, o Ministro Lelio reiterou princípios que orientam a Justiça do Trabalho: “Pode-se dizer que a primeira finalidade da criação da Justiça do Trabalho é alcançar a paz a partir do entendimento entre os atores sociais e os governos com relação aos temas relacionados ao mundo do trabalho. Ademais, igualmente importantes, estão valores defendidos pela Associação Internacional do Trabalho, relacionados com a garantia dos princípios e direitos fundamentais; a promoção de oportunidades de trabalho digno para mulheres e homens; e a ampliação da universalização dos benefícios e da eficácia da proteção social”, disse.
CFM consegue na Justiça o restabelecimento da Resolução sobre o procedimento
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em decisão tomada ontem à noite, sustou a medida liminar que havia suspendido os efeitos da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.378/2024, que proíbe aos médicos de realizarem a assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez provenientes de estupros. Com isso, os médicos não podem mais realizar esse procedimento.
Na decisão, o desembargador federal do TRF-4 atendeu agravo de instrumento ajuizado pelo CFM contra liminar concedida em ação civil pública pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e outras entidades. Acesse a decisão AQUI.
ADPF – Para tomar a decisão, o desembargador argumentou que esse tipo de interrupção de gravidez está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 989/2022, que questiona ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro.
Após o STF ouvir as partes interessadas, esta ADPF está pronta para ser colocada em julgamento desde o dia 9 de abril passado. Também tramita no STF a ADPF 1.134/24, que questiona a Resolução do CFM. Diante desses fatos, o desembargador do TRF-4 entende que como o assunto está sendo discutido no STF, não caberia uma liminar suspender a Resolução do CFM.
“Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou.
O CFM vai continuar acompanhando o processo em tramitação no TRF-4 e, também, as ADPFs em julgamento pelo STF.
Fonte: Portal CFM, em 29.04.2024.