Procedimentos estéticos invasivos que envolvem a aplicação de toxina botulínica (conhecida como Botox); preenchedores cutâneos para harmonização facial (com os ácidos hialurônico e polilático); bioestimuladores de colágeno; PMMA; eletrocauterização e exérese de lesões como nevus, verrugas e queloides; endolaser (para tratamento de “celulite”); e peelings químicos, como o de fenol (usado contra rugas e flacidez), devem ser realizados apenas por médicos. Essa recomendação consta de dossiê que foi apresentado no I Fórum de Defesa do Ato Médico, organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que tratou sobre os riscos da exposição dos pacientes aos não médicos nessa área.
A coletânea, elaborada pelas Sociedades Brasileiras de Dermatologia (SBD) e de Cirurgia Plástica (SBCP), apresenta em detalhes casos que deixaram sequelas graves em pacientes por conta do desrespeito à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). De acordo com os especialistas, os sete procedimentos listados estão sendo oferecidos no mercado por profissionais de outras categorias da saúde e mesmo por pessoas sem formação na área ou com nível superior.
Peeling – De acordo com o dossiê, o peeling de fenol, em particular, pode estar associado a complicações graves, como arritmias cardíacas, isquemia miocárdica e até mesmo infarto do miocárdio. “Por essa razão, é recomendável que seja realizado em ambiente hospitalar ou em clínica com equipamento de atendimento médico de emergência, referencialmente em centro cirúrgico, sempre com monitoramento adequado e pronto atendimento em caso de complicações cardíacas”, afirma o documento.
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Segundo o texto, tais complicações são geralmente associadas à absorção sistêmica do ácido fenólico e devem ser prontamente reconhecidas e tratadas por profissionais médicos qualificados. A secretária geral da SBD, Regina Carneiro, avalia que os casos estão ficando cada vez mais graves com o avanço da invasão de competências dos médicos.
“Vemos pessoas perdendo a visão por conta de procedimentos estéticos feitos com laser; pacientes morrendo com melanomas retirados incorretamente por esteticistas e biomédicos e doenças aparecendo em quem não tinha nada antes do procedimento”, comentou.
Procedimentos – Regina Carneiro ressaltou ainda que procedimentos com fenol são feitos há décadas por dermatologistas, como no tratamento de câncer de unha. Para ela, o problema não é a substância, mas na forma de seu uso e no despreparo de quem o faz. “O peeling de fenol é feito há décadas na dermatologia. Não estamos demonizando os procedimentos. São seguros. Há evidência científica. O problema é que os não médicos fazem sem conhecer a técnica e o paciente”, destacou.
A defesa da população contra os riscos causados por procedimentos estéticos invasivos realizados por não médicos é uma pauta que une o CFM e outras entidades médicas, como a SBD e a SBCP. Ao longo dos anos, elas têm manifestado grande preocupação com o tema, em especial com respeito ao uso de substâncias, como o fenol, a toxina botulínica e o ácido hialurônico.
Somente em 2024, desde fevereiro, em três oportunidades o CFM apresentou à Anvisa suas preocupações com essa exposição indevida da população à ação de não médicos em procedimentos estéticos invasivos. Um dos momentos mais contundentes aconteceu em março, durante a realização do I Fórum do Ato Médico.
Deformação – Um mês antes, em fevereiro, conselheiros do CFM já haviam se reunido com diretores da Anvisa para tratar do controle da venda de preenchedores utilizados em procedimentos estéticos invasivos. Na ocasião, falaram sobre o aumento de casos de deformação física de pacientes, muitas vezes de caráter irreversível.
Em 19 de junho, após a morte de um rapaz por conta de um peeling de fenol executado por uma esteticista que aprendeu a técnica num curso online, uma comitiva do Conselho foi à Agência solicitar medidas para coibir o uso por não médicos de substâncias envolvidas em procedimentos estéticos invasivos. No grupo, estavam os conselheiros Rosylane Rocha (2ª vice-presidente), Emmanuel Fortes (3º vice-presidente) e Yáscara Lages (coordenadora da Câmara Técnica de Dermatologia).
Na quarta-feira (25), o presidente do CFM, José Hiran Gallo, encaminhou ofício ao diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, solicitando que o órgão reveja os termos da Resolução 2.384/2024 para permitir que os médicos do País possam atender a população em suas necessidades utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos, segundo critérios de segurança e eficácia.
O pedido foi feito por conta da publicação dessa norma pela Anvisa, proibindo a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral e estéticos. O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da Agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o Conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes.
Resolução do CFM cria a área de atuação em oncogenética
Dedicada a estudar o impacto das mutações hereditárias na incidência dos tumores cancerígenos, a oncogenética passou a ser uma área de atuação da medicina, a ser exercida por médicos com especialização nesse campo. A regulamentação está na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.380/24, publicada no Diário Oficial da União.
Acesse AQUI a nova resolução do CFM.
A norma estabelece que a formação em oncogenética será de um ano e que, além disso, será exigido como pré-requisito residência médica em uma dessas especialidades: cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia oncológica, coloproctologia, genética médica, hematologia e hemoterapia, mastologia, neurologia, oncologia clínica, patologia clínica/ medicina laboratorial ou radioterapia. Também será considerado pré-requisito, o título de especialista obtido em provas aplicadas pelas sociedades médicas dessas especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB). Tais sociedades também poderão realizar concursos para conceder o título em oncogenética aos médicos que preencherem os pré-requisitos e forem aprovados na prova.
Outra novidade da Resolução CFM nº 2.380/24 foi a inclusão das especialidades Medicina do Tráfego, Medicina do Trabalho, Otorrinolaringologia, Cardiologia, Cirurgia Pediátrica, Ortopedia e Traumatologia e Psiquiatria como um dos pré-requisitos para obtenção do certificado de área de atuação em Medicina Aeroespecial.
Também foi incluída a especialidade de Medicina do Trabalho como pré-requisito para a área de atuação em Toxicologia Médica e acrescentada a especialidade de cardiologia como pré-requisito na área de atuação em Medicina do Sono.
Base legal – A competência para definir as especialidades e áreas de atuação na medicina é da Comissão Mista de Especialidades (CME), regulamentada pelo decreto presidencial nº 8.516/2015, que também disciplinou a formação do Cadastro Nacional de Especialistas.
A CME, organizada administrativamente pelo CFM, é coordenada pelo conselheiro federal Mauro Ribeiro, e tem mais um representante do CFM na sua composição, o médico Aldemir Huberto Soares. Os outros participantes são Antônio José Gonçalves e Jurandir Marcondes Ribas Filho (representantes da Associação Médica Brasileira (AMB)) e Francisco de Assis Rocha Neves e Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida (representantes da Comissão Nacional de Residência Médica -CNRM). Cabe à CME, normatizar o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina.
Sobre o reconhecimento da oncogenética como área de atuação, Aldemir Soares argumenta que a regulamentação veio no momento certo. “Era um debate que envolvia várias especialidades, daí porque a CME tinha de tomar essa decisão com mais calma”, argumentou.
Imagem: kjpargeter, disponível no Freepik
Fonte: Portal CFM, em 27.06.2024.