CFM torna público resultado da seleção para a 16ª turma do Programa Doutoral em Bioética

O Conselho Federal de Medicina (CFM) torna público, nesta sexta-feira, dia 27 de fevereiro de 2026, o resultado preliminar do processo seletivo para a formação da 16ª turma do Programa Doutoral em Bioética – um convênio firmado entre o CFM e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP).
Os aprovados dentro do número de vagas serão contatados, via e-mail, pelo Setor de Relações Internacionais, Acreditação e Intercâmbio Técnico-Científico, com informações referentes ao processo de matrícula e às atividades do programa.
CFM realiza IV Webinar de Integração do Médico Jovem com foco na formação, qualidade do ensino e valorização profissional

O Conselho Federal de Medicina (CFM) promove, no dia 27 de março de 2026, o IV Webinar de Integração do Médico Jovem. O encontro dá continuidade a uma série iniciada em 2025, que vem aprofundando temas cruciais para o início da trajetória profissional na medicina.
Veja a programação completa aqui!
Organizado pelo conselheiro federal Bruno Leandro, coordenador da Comissão de Integração do Médico Jovem do CFM, o webinar consolida o compromisso da autarquia em abrir espaço permanente de escuta, orientação e qualificação voltado às novas gerações de médicos.
O conselheiro Bruno Leandro destaca a iniciativa representa um espaço estratégico de amadurecimento coletivo da profissão: “O médico jovem enfrenta desafios que vão desde a qualidade da formação até a inserção em um mercado cada vez mais complexo. O papel do CFM também é oferecer orientação, promover debates qualificados e defender padrões elevados para a prática médica. Este webinar é um espaço de diálogo franco, baseado em dados e em responsabilidade institucional, para fortalecer a trajetória profissional das novas gerações”.
A programação abordará questões estruturantes da formação médica e da inserção profissional. Entre os temas em destaque estão os potenciais fragilidades na formação do médico jovem, a análise do ensino médico a partir de dados do ENAMED 2025 e a discussão sobre a proficiência em Medicina como instrumento de valorização profissional.
As edições anteriores do Fórum já estão disponíveis para acesso, permitindo que médicos e estudantes acompanhem os debates e reflexões que vêm sendo construídos ao longo da série: https://www.youtube.com/playlist?list=PLdpTuolAuxTjl6oH_BuDvMGeo9XV7_phx
O IV Webinar reafirma o compromisso do Conselho Federal de Medicina com a excelência do ensino médico, a ética profissional e a valorização da Medicina brasileira.
CFM normatiza uso da IA na medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (27), a Resolução CFM nº 2.454/2026, que normatiza o uso da Inteligência Artificial (IA) na medicina em todo o território nacional. A norma assegura ao médico o direito de utilizar ferramentas de IA como apoio à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa científica e à educação médica continuada, desde que respeitados os limites éticos e legais da profissão. A palavra final sobre as decisões diagnósticas, terapêuticas e prognóstica sempre será do médico, que também pode se recusar a usar a tecnologias não validadas cientificamente, que não tenha certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais da medicina.
Para o coordenador da Comissão de Inteligência Artificial e relator da Resolução, conselheiro federal Jeancarlo Cavalcante, a regulamentação do uso da IA pelo CFM, mostra o compromisso da entidade de que o uso da nova tecnologia “ocorra de forma responsável, segura e alinhada aos valores éticos da profissão”. Para elaborar a norma, o CFM criou um grupo de trabalho, que passou um ano e meio debatendo as propostas apresentadas. “Nossa resolução é fruto de um amplo debate com especialistas e da observação das melhores práticas internacionais”, destacou.
Regras – De acordo com a norma, que entra em vigor em 180 dias, a decisão final sempre será do médico, sendo que a IA será uma ferramenta exclusivamente de apoio para decisões diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. O seu uso não pode comprometer a relação médico-paciente e o profissional não poderá ser responsabilizado indevidamente por falhas atribuíveis especificamente aos sistemas de IA (desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta). Já o paciente tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a inteligência artificial for utilizada.
A Resolução estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de IA aplicadas à medicina, com o objetivo de promover o avanço tecnológico e a eficiência dos serviços médicos de forma segura, transparente, isonômica e ética, sempre em benefício do paciente e com estrita observância de seus direitos fundamentais. Na avaliação de Jeancarlo Cavalcante, a norma representa um marco regulatório para o setor ao instituir diretrizes claras para pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento, capacitação e uso responsável dessas tecnologias na prática médica.
Responsabilização – A norma reforça que a IA deve ser empregada exclusivamente como ferramenta de apoio, mantendo o médico como responsável final pelas decisões. O profissional deve exercer julgamento crítico sobre as recomendações geradas pelos sistemas, manter-se atualizado quanto a suas limitações e registrar em prontuário o uso da tecnologia como suporte à decisão. A resolução também protege o médico contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente aos sistemas de IA, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta.

O texto normativo estabelece que o uso de IA não pode comprometer a relação médico-paciente, a escuta qualificada, a empatia, a confidencialidade e o respeito à dignidade da pessoa humana. O paciente deve ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a IA for utilizada como apoio relevante em seu cuidado.
A Resolução proíbe que seja delegada à inteligência artificial a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas. A decisão final permanece, em todos os casos, sob responsabilidade do médico.
O paciente também terá o direito a ter acesso a informações claras sobre seu estado de saúde, a procurar uma segunda opinião, a ter seus dados pessoais protegidos, a não ser submetido a intervenções experimentais sem consentimento específico, além do direito à privacidade e à confidencialidade de seus dados pessoais.
Governança, classificação de riscos e proteção de dados – A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece critérios de classificação dos sistemas de IA segundo níveis de risco – baixo, médio, alto ou inaceitável – considerando fatores como impacto nos direitos fundamentais, complexidade do modelo, grau de autonomia e sensibilidade dos dados utilizados.
Instituições médicas que desenvolvam ou utilizem sistemas próprios deverão instituir processos internos de governança e, quando aplicável, criar uma Comissão de IA e Telemedicina sob coordenação médica, vinculada à diretoria técnica, para assegurar o uso ético e seguro das soluções.

O texto também determina que todos os dados utilizados no desenvolvimento, treinamento e implementação dos sistemas observem rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas específicas de segurança da informação em saúde, com medidas técnicas e administrativas compatíveis com a criticidade das informações tratadas.
Autonomia profissional e supervisão humana obrigatória – A Resolução deixa claro que as soluções de IA não são soberanas e que a supervisão humana é obrigatória. Em nenhuma hipótese a tecnologia poderá substituir ou restringir a autoridade final do médico. O profissional poderá acolher ou rejeitar as recomendações geradas pelo sistema, conforme seu julgamento técnico e ético, sem sofrer penalização por optar por não seguir determinada orientação da ferramenta.
As atividades de supervisão e fiscalização do cumprimento da norma caberão aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), no âmbito de suas competências. Para Cavalcante, com a iniciativa, o CFM reafirma seu papel de liderança na proteção da sociedade, na valorização da ética médica e na construção de um ambiente seguro para a incorporação de inovações tecnológicas na assistência à saúde.
“A saúde é uma das áreas de conhecimento que mais recebe contribuições da inteligência artificial. O mundo inteiro hoje se preocupa com a sua regulamentação na medicina: a União Europeia tem a sua própria legislação, os EUA têm a sua legislação em cada estado, e o Brasil não tinha uma resolução para regulamentar a inteligência artificial na medicina. E é justamente essa lacuna que o CFM vem preencher. Essas regras são necessárias para uma regulação muito transparente e, acima de tudo, com segurança para o médico, para o paciente e para a sociedade”, resumiu.
A Resolução da IA foi debatida no CFM por um ano e meio na Comissão de Inteligência Artificial. Participaram dessa comissão, os conselheiros federais Rosylane Rocha, Marcelo Prado, Alexandre de Menezes, Mauro Ribeiro, Hideraldo Cabeça, Marcelo Lemos, Francisco Cardoso, Dilza Ribeiro, e Estevam Rivello. Também participaram da Comissão, a professora da Pontifícia Universidade Católica (PUC) São Paulo e articulista do jornal Valor Econômico, Dora Kaufman; o executivo da área da saúde Fabio Ferreira Cunha; o especialista em IA Gláucio Nóbrega de Souza; médico especialista em IA pelo MIT Francisco Neto, professor titular da Faculdade de Medicina da USP Carlos Eduardo Domene, professor titular da Faculdade de Medicina da USP Chao Lung Wen (FMUSP), diretor do InovaHC-USP, Giovanni Guido e Paula Calderon (SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde).
CFM institui plataforma nacional para combater exercício ilegal da medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta sexta-feira (27), a Resolução CFM nº 2.453/2026, que institui a plataforma Medicina Segura CFM no âmbito do Sistema de Conselhos de Medicina. A iniciativa cria um sistema estruturado para coletar dados e encaminhar denúncias sobre danos causados por atos médicos realizados por pessoas sem formação na área, fortalecendo o combate ao exercício ilegal da medicina e ampliando a proteção aos pacientes. Para acessar o texto na íntegra, clique aqui.
Com entrada em vigor imediata, a norma constitui um importante passo para a proteção e a defesa das prerrogativas médicas. “A Resolução CFM nº 2.453/2026 consolida uma estratégia nacional de enfrentamento ao exercício ilegal da medicina, reforçando o compromisso do CFM com a proteção da sociedade e a defesa das prerrogativas profissionais”, comemorou o presidente da autarquia, José Hiran da Silva Gallo.
De acordo com a resolução, a plataforma contará com sistema eletrônico próprio, incluindo mecanismos de anonimização de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). “O CFM será responsável por prestar apoio técnico, promover capacitação e fornecer sistema eletrônico integrado para a coleta e o encaminhamento das denúncias aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), explicou a 2ª vice-presidente do CFM, Rosylane Rocha, relatora da norma.
As ações vinculadas à plataforma ficarão sob responsabilidade das Comissões de Prerrogativas Médicas e Combate ao Exercício Ilegal da Medicina (COPEIM), tanto no âmbito do CFM quanto dos CRMs, ou de estruturas equivalentes.
Fundamentação e justificativa – Na exposição de motivos, o CFM destaca que a medida responde ao aumento de casos de práticas irregulares, com registros de danos, sequelas permanentes e risco de morte a pacientes submetidos a intervenções clínicas, prescrições e procedimentos invasivos realizados por pessoas sem formação em medicina. A plataforma funcionará como mecanismo estruturante de registro e integração de informações em todo o país, padronizando fluxos e fortalecendo a atuação conjunta entre Conselhos de Medicina e autoridades sanitárias, policiais, ministeriais e judiciais.
Segundo Rosylane Rocha, a criação do sistema também materializa o dever ético-legal já previsto na Resolução CFM nº 2.416/2024, que determina a obrigatoriedade de notificação aos CRMs quando houver ciência de eventos adversos decorrentes de atos praticados por profissionais não médicos. “A expectativa é que a plataforma Medicina Segura CFM contribua para maior transparência, padronização de procedimentos e fortalecimento das ações fiscalizatórias, promovendo um ambiente assistencial mais seguro e alinhado às normas éticas e legais da profissão médica”, enfatizou.
A norma foi aprovada na 1ª Sessão Plenária Ordinária do CFM, realizada em 22 de janeiro de 2026, e já está em vigor.
CFM promove I Fórum de Cirurgia do Aparelho Digestivo para debater presente e futuro da especialidade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizará, no dia 31 de março de 2026, das 9h às 17h, o I Fórum de Cirurgia do Aparelho Digestivo. Em formato híbrido, o evento vai reunir especialistas, representantes de entidades médicas e gestores públicos para discutir a evolução, a consolidação e as perspectivas futuras da especialidade no Brasil. Saiba mais aqui. Para se inscrever, clique aqui.
O evento integra a agenda institucional do CFM de promoção do debate qualificado sobre áreas estratégicas da medicina, com foco na valorização profissional, na qualificação da formação médica e no fortalecimento da assistência prestada à população. Ao longo do dia, serão abordados temas centrais para a prática da cirurgia do aparelho digestivo, como formação e certificação profissional, incorporação de tecnologias e inserção do especialista no SUS e na saúde suplementar, além da atuação em oncologia e dos avanços em áreas de fronteira da especialidade.
Especialidade em foco – A programação do Fórum prevê um painel dedicado à consolidação da Cirurgia do Aparelho Digestivo como especialidade médica, com debate sobre o panorama nacional dos profissionais da área, os caminhos de formação, certificação e atualização permanente. “O encontro também discutirá os avanços técnicos que vêm transformando a prática cirúrgica, como a cirurgia robótica, os transplantes de órgãos e a endoscopia digestiva, evidenciando o impacto da inovação tecnológica no cuidado ao paciente”, explicou o conselheiro Nailton Lyra, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia do Aparelho Digestivo do CFM.
Outro eixo central do Fórum será a inserção do cirurgião do aparelho digestivo no Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar. O debate pretende analisar desafios estruturais, modelos de contratação, condições de trabalho e a ampliação do acesso da população a procedimentos especializados.
Papel estratégico na oncologia – A programação também contempla um painel específico sobre Oncologia do Aparelho Digestivo, destacando a atuação do cirurgião no tratamento das neoplasias e sua integração à linha de cuidado do paciente com câncer no âmbito do Ministério da Saúde. “A abordagem multidisciplinar e a organização da rede de atenção serão pontos centrais da discussão, considerando a relevância da especialidade no enfrentamento do câncer no Brasil”, destacou Lyra.
Fronteiras da especialidade – O Fórum reservará espaço para debater as fronteiras da Cirurgia do Aparelho Digestivo, com foco em áreas de alta complexidade e impacto crescente na prática médica, como os transplantes do aparelho digestivo. Os debates buscam refletir sobre indicações, evidências científicas, organização da assistência e os desafios éticos e assistenciais envolvidos nesses procedimentos.
A iniciativa reforça o papel do CFM como espaço institucional de articulação entre entidades médicas, especialistas e gestores públicos, contribuindo para o aperfeiçoamento da regulação, da formação profissional e da assistência em áreas estratégicas da medicina brasileira.
Fonte: Portal CFM, em 27.02.2026.